AUMENTO

Revisão tarifária da Sanesul vai vigorar a partir de outubro

Foi aprovado na ultima quinta-feira (27), em reunião do Conselho Diretor da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), o Índice de Revisão Tarifária Extraordinária (IRTE) dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul. Haverá um reajuste de 21,76%, sendo 3,84% relativo à recomposição das despesas com o aumento dos custos de energia elétrica e 17,92% relativo à Tarifa Adicional para geração de recursos para investimento. A portaria nº 119, com a definição da revisão, está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31).

O percentual relativo ao aumento da energia é um incremento que ficará permanente na tarifa; já o percentual relativo a investimentos é um incremento temporário, que terá prazo de vigência determinado de 1º de outubro até a 31 de dezembro de 2018.

Recursos para investimentos

A geração de recursos tarifários para investimentos está prevista na Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e também nos Contratos de Programas firmados com os municípios. A receita gerada, nesses 39 meses, deverá beneficiar todas as 68 cidades atendidas pela Sanesul. Os valores apurados com a aplicação do índice de 17,92% deverão ser utilizados para cumprir as metas e objetivos do serviço, conforme estabelecido na Lei Nacional do Saneamento Básico.

A Agepan vai fiscalizar o cumprimento, pela Sanesul, do Plano de Investimentos previsto. A Agência definiu, na portaria 119, medidas de acompanhamento e controle da efetiva realização desses investimentos.

Caso seja apurado, na análise semestral, a aplicação de recursos em níveis inferiores ao que foi previsto, a Sanesul deverá adotar medidas para regularizar a situação. Na análise subsequente, se constatado que a empresa deixou de corrigir a irregularidade, a Agepan poderá realizar a revisão do índice autorizado e proceder os devidos ajustes tarifários necessários.

Os Planos de Investimentos atualmente vigentes deverão ser atualizados e adequados ao Plano de Investimentos que foi apresentado e que serviu de referência para o estabelecimento da Tarifa Adicional.

Eficiência

O valor previsto de investimentos da concessionária para o período é de aproximadamente R$ 306 milhões, porém, com a aplicação de mecanismos de indução a eficiência, os recursos a serem gerados pela Tarifa adicional ficou estabelecido em torno de R$ 187 milhões. Se a Agepan levasse em conta apenas a necessidade do que precisa ser investido, sem incluir esses instrumentos para induzir a eficiência, o índice da Revisão Tarifária Extraordinária, destinado a parcela de investimentos seria consideravelmente maior.

Transparência

A definição do índice da Revisão Tarifária Extraordinária foi feita após e elaboração da Nota Técnica Regulatória 006/2015, que foi submetida a Audiência Pública, promovendo a publicidade e incentivando o controle social e, por meio das contribuições recebidas, com o intuito de aprimorar a modelagem tarifária proposta.

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