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União pode acionar Força Nacional se caminhoneiros não deixarem protesto

Há 24 horas os caminhoneiros desafiam a decisão da Justiça e continuam bloqueando as rodovias de MS. Caso a PRF (Polícia Rodoviária Federal) não consiga tirá-los dos locais de protesto, a AGU (Advocacia-Geral da União) pode solicitar a intervenção da Força Nacional e da Polícia Federal, ainda hoje.

O procurador chefe da união em MS, Iunes Tehfi, explica que a PRF tem a função de providenciar a desobstrução das vias, mas caso haja início de conflito ou violência será solicitado reforço policial ao juiz. "A polícia deve entrar em contato com eles (caminhoneiros) hoje e se o efetivo não for suficiente vamos solicitar o reforço", afirma.

Iunes ainda explica que por já estarem atuando contra a decisão judicial, os caminhoneiros que permanecem nas rodovias devem ser multados. A Justiça determinou multa de R$ 10 mil por cada hora que o bloqueio de rodovias continuar. Para que isso ocorra, a PRF também deve fazer uma lista com os nomes e demais informações sobre cada caminhoneiro que está no protesto.

Além disso, segundo o procurador, os caminhoneiros que permanecem nas rodovias devem ser enquadrados pelo Código Brasileiro de Trânsito. Isso por que obstruir o tráfego de veículos em rodovias é considerada infração gravíssima e está sujeito a multa, retenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo.

O procurador afirma que o protesto até pode continuar, mas de forma alguma os caminhoneiros podem impedir o trânsito de qualquer tipo de veículo. "Toda categoria tem direito de se manifestar livremente, desde que nos limites da lei", afirma.

Decisão favorável - A AGU mobilizou uma força-tarefa para solicitar, na Justiça, a liberação de rodovias federais bloqueadas por protestos de caminhoneiros. E em menos de 48 horas, conseguiu a liberação de rodovias federais em 11 estados. A Justiça Federal acatou todos os pedidos de liminares feitos pelos advogados públicos.

Com as decisões, os representantes de entidades de trabalhadores rodoviários e demais participantes de protestos estão proibidos de realizar qualquer bloqueio que impeça a livre circulação de pessoas nas estradas de Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul e 16 municípios de outros cinco estados.

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