INVESTIGAÇÃO

‘Equívoco’ de promotor quase enterra investigação sobre R$ 200 milhões

Um ‘equívoco’ cometido pelo promotor de justiça da 31ª Promotoria do Patrimônio Público Henrique Franco Cândia quase enterrou uma investigação que apura suposto enriquecimento ilícito da Prefeitura de Campo Grande em recolhimento de cota patronal da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, em valores que já ultrapassariam os R$ 200 milhões.

A situação foi exposta pelo procurador Gilberto Robalinho na reunião do CSMP-MS (Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (23) e só veio à tona porque a defesa da Seleta procurou o órgão para recurso. O caso será novamente analisado pelo Conselho e o ‘equívoco’ encaminhado para a Corregedoria do órgão para que se apure o que de fato aconteceu no decorrer da investigação.

O Procedimento Preparatório 36/2014 foi instaurado pela 49ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, após denúncia da Seleta, e foi encaminhado pela promotoria para promoção de arquivamento no Conselho, que indeferiu o pedido em agosto do ano passado.

Com isso, os autos foram remetidos para Cândia para mais diligências, todas deliberadas pelo Conselho. Mas, ao invés de prosseguir com o Procedimento Preparatório 36/2014, o promotor o transformou em notícia de fato, um instrumento de investigação anterior ao procedimento.

À frente da investigação do suposto rombo de R$ 200 milhões, que teriam sido recolhidos indevidamente pelo município desde 1997, com início na gestão de André Puccinelli (PMDB), Cândia apenas intimou o município para coleta de documentos, ignorando todas as diligências recomendadas pelos procuradores.

De acordo com o regimento do Ministério Público, a notícia de fato pode ser arquivada pelo promotor de justiça, já investigações como procedimentos preparatórios e inquéritos civis devem ser encaminhadas ao Conselho para serem arquivadas. Sem precisar da instância superior, Cândia arquivou o procedimento e argumentou que na 29ª Promotoria já havia investigação sobre o assunto.

O que não é verdade, segundo Robalinho, já que a ação de obrigação de fazer da 29ª é sobre rescisão do contrato com as secretarias da Prefeitura de Campo Grande, realização de concurso público para servidores de atividades-fim e outros para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta sobre este assunto.

O procurador classificou o ato como ‘desarrazoável pela complexidade do fato’ e pediu que a situação fosse analisada pelo Conselho e encaminhada à Corregedoria, com anuência de todos os membros da reunião.

A investigação A Seleta acionou o MPE-MS, mesmo após impetrar ação na Justiça para ser ressarcida para que o órgão investigue suposto ato de improbidade administrativa sobre a legalidade dos repasses referentes ao recolhimento da cota patronal, ocasionando, em tese, descumprimento por parte da municipalidade do Convênio pactuado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande’ e a instituição, desde a gestão de Puccinelli até todos os prefeitos que seguiram não repassando o imposto.

A entidade alega que o recolhimento da cota patronal incide sobre a folha de pagamento dos terceirizados, caso fossem contratados diretamente pelo município. E como é uma entidade do terceiro setor, considerada sem fins lucrativos, está livre do pagamento de impostos trabalhistas, os chamados encargos da cota patronal.

Documentos entregues pela Seleta ao MPE dão conta que os valores cobrados superam R$ 200 milhões, referentes aos encargos das quotas patronais dos contratos firmados desde 1997.

Chama a atenção nos documentos anexados ao processo do MPE, o salto de recursos durante a gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB). Em 2005, primeiro ano de mandato do ex-peemedebista, os repasses anuais eram de R$ 4,5 milhões. Em seu último ano de gestão, 2012, os valores já beiravam os R$ 40 milhões (R$ 39.032.733,35), um salto de quase 800%.

Provocada pelo MPE, a prefeitura alegou que o a quota patronal ‘é devida pelo empregador ao INSS e que o recolhimento da mesma seria dever’ das entidades ‘na hipótese de não estar acorbertada pelo benefício previdenciário garantido’.

Na Justiça, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou pedido liminar de mandado de segurança impetrado pela Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária contra a Prefeitura. Após a decisão, a instituição desistiu da ação.

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