ITAPORÃ

Aparelho de som é apreendido após denúncia de perturbação de sossego em Itaporã

Na tarde de domingo (11), por volta das 10h21 a Polícia Militar de Itaporã foi acionada após uma denúncia de perturbação na Rua Rui Gomes no bairro Jardim Vitória.

Ao chegar no local a PM constatou a veracidade do fato, uma vez que a autora possuía um aparelho de som com duas caixas. Em registro os policiais descrevem que na data anterior já haviam orientado a autora sobre o volume do som e que estaria incomodando os vizinhos.

Devido os fatos a autora foi detido e encaminhada à delegacia para as providencias cabíveis. O aparelho de som foi apreendido e entregue juntamente com a ocorrência.

LEI N° 3.688/41 (Artigo 42) deixa clara a penalização para o ato de perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio. (ex: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda). A pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Comentários