ITAPORÃ

Câmara de Itaporã vetou Projeto de Lei que Prefeitura venderia terrenos de terceiros

Durante sessão extraordinária da Câmara de Vereadores ocorrida na manhã desta terça-feira (29), a população de Itaporã, ‘enganados’ sobre o teor do Projeto de Lei que foi votado, lotou o plenário do legislativo municipal. A reunião foi recheada de discussões acaloradas e interrupções, que prolongaram a sessão até depois das 13 horas.

O Projeto de Lei nº 45/2015 é de autoria do Poder Executivo Municipal e foi encaminhado a Câmara de Itaporã na quarta-feira (23). O conteúdo do projeto prevê a alienação do imóvel que se encontra em nome de terceiro para a construção de casas populares.

No texto do Projeto de Lei de n° 45/2015, cita que o município visa autorizar a alienação de forma subsidiada de imóvel de sua propriedade a beneficiários organizados por meio de entidades vinculadas ao Programa Habitacional Popular ‘Minha Casa, Minha Vida’. Ou seja, a prefeitura ‘venderia’ os lotes a cada morador que

No projeto ainda foi omitida a informação de que o imóvel está em nome de terceiro, o que não respeita a lei de parcelamento do solo (Lei Federal 6.766 de 1979), característica ressaltada em parecer jurídico expedido pelo procurador da Câmara, que opina pela não aprovação do projeto. Esta mesma estratégia foi adotada pela administração anterior, quando em 2012 foi elabora por aquela gestão e aprovada por aqueles vereadores a doação dos lotes aos que seriam futuros moradores.

Atitude que foi revogada pelo Ministério Público Estadual um mês depois e que o ex-prefeito responde em processo legislativo de número 02.050.000003.000048.01.

Na recomendação do Ministério Público Estadual em 2013, o promotor Romão Avila Milhan Junior considerou 23 situações. As principais tratam da maneira como foram escolhidos os beneficiários dos lotes pela Administração Municipal anterior, sem respeitar a Lei Federal 11.977 de 2009. Mas o promotor também citou a questão do não parcelamento do solo.

O documento ainda cita que "a doação de lotes e/ou residência por parte do administrador público e/ou vereador sem atenção aos critérios legais viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, fato que caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8.429 de 1992." Para sua aprovação, o projeto precisaria de ⅔ dos vereadores a favor. Na segunda-feira (28), em primeira votação o PL já não havia sido reprovado, com seis votos a favor e cinco contra. Em segunda e terceira votação, o quadro se manteve e o executivo ficou impedido de proceder com o ato que chamou de ‘doação’ dos terrenos.

Além dos fatos e constatações relatadas acima, o iFato expõe os documentos a respeito do caso para que a população tome suas próprias decisões.

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