Itaporã

Empresário é condenado a 6 anos e pagar R$ 100 mil a trabalhadores escravizados

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal da 3ª Região do dia 17 de janeiro. Cabe recurso da sentença.

A Justiça Federal condenou um empresário a seis anos, dois meses e sete dias de prisão no semiaberto por manter 20 trabalhadores em condições análogas à de escravo em uma fazenda na cidade de Anastácio, a 134 km a oeste de Campo Grande.  Também foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais aos trabalhadores. 

A denúncia do Ministério Público Federal relata que Loidemar Duarte, sócio das empresas Serraria Dois Irmãos e Flora Transportes e Serviços Ltda, contratou um homem para que este arregimentasse trabalhadores para serviços de corte, carregamento e amontoamento de madeira na Fazenda Graça de Deus, no município de Anastácio.

 

Nesta fazenda, entre os meses de abril e maio de 2021, foram encontrados 20 trabalhadores em alojamentos improvisados e submetidos a condições degradantes de trabalho, sem contudo, o empresário fiscalizar a execução do serviço, conforme elementos colhidos em auto de infração administrativo e inquérito policial.

Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de MS flagraram a situação após denúncia de irregularidades, o que fez a fazenda entrar na “lista suja” do Ministério do Trabalho.

A defesa do empresário diz que os fatos denunciados foram “narrados de maneira genérica, sem individualização das condutas, bem como que não há elementos suficientes a indicar a prática do delito”. 

Além disso, sustentou, em resumo, a ausência de responsabilidade pela contratação e desenvolvimento do trabalho na fazenda. E pediu o trancamento da ação por meio de habeas corpus.

Para o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, as provas indicaram não haver condições mínimas de higiene e segurança no local de trabalho.

“Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, afirmou o magistrado.

“O argumento de que os trabalhadores locais preferiam ‘culturalmente’ assim trabalhar não merece o menor acatamento, pois insere-se entre os deveres do empregador a preservação da dignidade das relações de trabalho”, concluiu Bruno Cezar Teixeira. 

O juiz condenou Loidemar Duarte à pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão, além de 118 dias-multa. Também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal da 3ª Região do dia 17 de janeiro. Cabe recurso da sentença.

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