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A polêmica dos gastos na pré-campanha eleitoral

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Desde as eleições de 2016, o tempo de campanha eleitoral foi reduzido a 45 dias, este ano a propaganda eleitoral começa no dia 27 de setembro. A alteração deu mais espaço à chamada pré-campanha. Quem tem interesse em disputar um cargo eletivo, agora dispõe de um tempo maior para se apresentar ao eleitor, colocando-se como pré-candidato. Com a alteração, o conceito de propaganda eleitoral vem sendo amplamente debatido, incluiu-se os artigos 36-A e 36-B na Lei 9504/97, a chamada Lei das Eleições, que versa sobre o que pode o que não pode antes da propaganda, propriamente dita. Anteriormente essas condutas eram vedadas e punidas com pesadas multas.

Agora os pretensos candidatos agora podem se apresentar com mais facilidade, enfocando qualidades e atributos, mostrando problemas e soluções, tudo com o objetivo de cativar o voto do futuro eleitor. Com o advento das redes sociais essa distância diminuiu consideravelmente, o pré-candidato chega onde quer com uma postagem. Mas aí reside um problema: estas ações onde é permitido ao pré-candidato mostrar-se ao eleitor, em muitas vezes há dispêndio de recursos financeiros, mesmo que mínimos. Muitos, objetivando incrementar a pré-campanha se mostram através de vídeos e fotos com frases de impacto, produzidos por marqueteiros profissionais. E todo material gráfico digital pode ser impulsionado, ou seja, pago para atingir um maior número de pessoas? Esse é o questionamento.

Para muitos isso é permitido, pois os valores cobrados por Facebook ou Instagran, para ficar nesses exemplos, são considerados módicos, o que de certa forma afasta qualquer menção a um eventual abuso financeiro. Por outro lado, doutrinadores legalistas não recomendam esse dispêndio financeiro ao pré-candidato.

A questão é o bom senso na utilização de redes sociais, uma estratégia fabulosa que dá um status amplo, causando visibilidade e exposição. E se feito com coerência, entendo perfeitamente cabível. Mas então como faz um pré-candidato para dar uma maior amplitude em seu nome no atual momento. Paga as postagens ou fica apenas no gratuito? Essa a pergunta que se faz. José Jairo Gomes, um dos ícones do direito eleitoral brasileiro entende que o impulsionar em pré-campanha é perfeitamente cabível, desde que seja feito com razoabilidade. E esse é o ponto crucial. Coaduno-me com o ilustre doutrinador eleitoral, visto que a rede social é um fato novo na política e serve de alternativa capaz, para que o próprio eleitor possa conhecer melhor quem pretende se candidatar, sendo uma evolução natural. Estamos saindo do analógico e indo para o mundo digital, ou seja, tudo muda rapidamente no Direito Eleitoral, inclusive a forma de se pedir o voto.

Proibir o impulsionamento em redes sociais nesta fase de pré-campanha por dispender de gastos é o mesmo que impor-se uma mordaça na difusão de ideias. E isso caracterizaria estancar a liberdade de expressão dos pré-candidatos. Em síntese, as redes sociais chegaram e democratizaram a concorrência entre os futuros candidatos, deu paridade de forças, visto o valor considerado irrisório que se paga a um impulsionamento de conteúdo, cerca de R$ 30,00.

Mas os gastos de pré-campanha devem limitar-se ao mínimo necessário, para que o futuro candidato, caso tenha seu nome homologado por seu partido e tenha os requisitos legais, venha a responder por abuso de poder econômico em ação própria.

Se a lei eleitoral disciplina o que não pode ser feito nesta fase, então o pagamento de postagens em rede social é perfeitamente cabível. É evidente a necessidade e a possibilidade de gastos na pré-campanha, não havendo vedação legal a realização de dispêndio financeiro nesta fase, podendo-se inclusive impulsionar postagens e perfis nas redes sociais, recomendando-se, em todo caso, sejam feitos com moderação.

 

*Advogado e jornalista, especialista em direito eleitoral e escreve todas as segundas-feiras.

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