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Acusada de mandar matar o marido em Dourados vai a júri com outros seis

Tribunal do Júri fará sessão às 8h de terça-feira para julgar sete réus acusados pela tentativa de homicídio contra empresário

Empresário foi baleado enquanto dirigia, perdeu o controle e colidiu caminhonete (Foto: Adilson Domingos/Arquivo) Empresário foi baleado enquanto dirigia, perdeu o controle e colidiu caminhonete (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

O juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados agendou para as 8h desta terça-feira (3) o júri popular de sete pessoas acusadas de envolvimento na tentativa de homicídio contra um empresário de 38 anos baleado no peito e no ombro durante uma emboscada na tarde de 13 fevereiro deste ano, no Jardim Santo André. Apontada como mandante do crime, a mulher da vítima também deve estar no banco dos réus. 

A designação da data para sessão do Tribunal do Júri ocorreu em despacho proferido dia 7 de novembro. Em 31 de julho o magistrado responsável pelo caso já havia pronunciado para julgamento os réus Charles Barros de Lima Ribeiro, David Jonathan dos Santos, João Paulo Alves Cardoso, Paulo Vítor dos Santos, Leandro Alves Gonçalves, Pedro Jorge Braga Cancio Júnior, e Valdirene Fiorentino da Silva.

Mulher do empresário vítima do atentado, Valdirene vai a julgamento por tentativa de homicídio não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, circunstâncias agravadas por ter cometido o crime contra cônjuge.

Pedro Jorge Braga Cancio Júnior será julgado pela tentativa de homicídio agravada por promover ou organiza a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes.

Leandro Alves Gonçalves vai a júri como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e com o artigo 29, todos do Código Penal, e como incurso nas penas do artigo 16, caput, segundo o qual “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

Os demais réus, Charles Barros de Lima Ribeiro, David Jonathan dos Santos, João Paulo Alves Cardoso, e Paulo Vítor dos Santos, serão julgados pela tentativa de homicídio não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Em um dos recursos interpostos por sua defesa na tentativa de obter a liberdade, Valdirene alegou à Justiça que ela agiu em legítima defesa indireta, por ser vítima de relacionamento abusivo há 17 anos com o marido. Além de argumentar ter ajudado na elucidação do crime, apontando os demais envolvidos, mencionou não possuir antecedentes criminais, deter emprego lícito e residência fixa, e possuir três filhos, de 10, 12 e 16 anos.

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