DOURADOS

Câmara limita acesso de assessores e recomenda ‘fique em casa’ a parlamentares e servidores

Portaria publicada hoje dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito do Palácio Jaguaribe - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News Portaria publicada hoje dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito do Palácio Jaguaribe - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

Portaria nº 047/2020, de 25 de junho de 2020, assinada pelo presidente da Câmara de Dourados, vereador Alan Guedes (Progressistas), mantém as restrições de acesso à Casa de Leis decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e recomenda que servidores e parlamentares respeitem o isolamento domiciliar.

Publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Município, o documento dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da doença no âmbito do Palácio Jaguaribe, a sede do Poder Legislativo municipal.

Permanece suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Casa de Leis, salvo ao que se houver necessidade de realização de certames na modalidade Pregão Presencial, que deverão ser realizados no Plenário respeitando-se os limites de distanciamento entre os participantes conforme orientações das autoridades em saúde.

Também ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Câmara, e as sessões ordinárias serão realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Artigo 148-A do Regimento Interno.

O acesso às dependências da Casa de Leis permanece restrito aos servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora. Além disso, o chefe de cada setor poderá, de acordo com a necessidade, elaborar uma escala que atenda a necessidade mínima de trabalho presencial, respeitando-se os limites dispostos na portaria.

É definido ainda que por serviços essenciais ficam abrangidos: limpeza e manutenção; vigilância e segurança; Financeiro; Procuradoria; controladoria; Secretaria Legislativa; Direção Geral; Imprensa; Informática; e Licitação.

Outra mudança é que voltam a transcorrer todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos do Legislativo, assegurada a tramitação preferencial de projetos cujo tema estejam relacionados ao Covid-19, seja de autoria do Poder Legislativo ou Executivo, mediante justifica pertinência.

Os prazos dos processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis também foram retomados e em caso de urgência de aquisição ou contratação de serviços relacionados à pandemia e que seja relativo à manutenção dos serviços essenciais da Câmara, será autorizada pela Presidência a realização do procedimento licitatório ou a dispensa dele, com observância de todos os procedimentos legais.

A portaria define ainda que o acesso aos gabinetes parlamentares fica restrito aos vereadores e caso seja necessário o comparecimento de apenas um assessor, pelo tempo necessário apenas para o desempenho da atividade determinada.

“Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, continuando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela chefia imediata”, define, acrescentando que aqueles enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho.

“Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada”, indica.

Também é recomendado aos parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por Covid-19 que comuniquem “imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação” para a presidência, no caso de vereador, e Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor.

Para essa comunicação, foram disponibilizados como meios de contato o telefone:(67) 98467-8571 e os e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail.com.

A publicação orienta ainda que o parlamentar ou servidor que apresente os sintomas deve obrigatoriamente, respeitando as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado.

Além de indicar que os parlamentares ou servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem informar o fato, a portaria recomenda aos dois grupos para “manterem-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas”.

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