DIREITO

Carteira do Idoso garante desconto no transporte interestadual

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Pessoas acima de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a gratuidade ou desconto de, no mínimo, 50% nas passagens interestaduais em transportes coletivos por meio da Carteira do Idoso. O Estatuto do Idoso assegura que as empresas destinem dois assentos gratuitos para esse público, por linha, em transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários.

Caso as duas vagas já estejam preenchidas no mesmo horário e linha, o idoso poderá solicitar o desconto de 50% nas passagens.

Como solicitar a carteira?

Para emitir a Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira. Caso o idoso já tenha os dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele.

O documento leva 90 dias para ser gerado. Enquanto isso, o cidadão pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.

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