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Cateto é capturado em fazenda e devolvido espontaneamente ao habitat

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A PMA (Polícia Militar Ambiental), tem repassado via meios de comunicação, de que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar pena, em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção, que estejam sendo criado ilegalmente em cativeiro.

Depois da repercussão da devolução espontânea de 27 jabutis no município de Paranaíba, uma equipe da Polícia Ambiental de Aparecida do Taboado foi solicitada pelo gerente de uma fazenda, de 57 anos, para recolher um cateto (Tayassu pecari) na fazenda onde reside em Paranaíba, localizada a cerca de 35 km da cidade. Ele informou que o animal apareceu na sede da fazenda muito pequeno, há muito tempo e ele foi tratando, porém, agora quando tentou soltá-lo, o cateto volta para a sede da propriedade e, então, solicitou à PMA para entregar espontaneamente o animal.

Claro que isso iria acontecer, pois reabilitação de animal silvestre precisa ser feita por técnicos habilitados, e normalmente em um processo lento e longo. A equipe foi até o local, verificou que o cateto ficava solto na área da sede da propriedade e realizou a captura do animal que tem todas as características de domesticação. Ele foi encaminhado ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé (GO), na divisa de Estado.

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