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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 é exigido para entrada em prédios do MPF no Ceará

Certificado de imunização pode ser obtido no portal do Ministério da Saúde ou no Vacine Já. Caso não haja o comprovante da vacinação, o Poder Judiciário exigirá, na entrada, teste negativo.

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) passou a exigir, nesta quarta-feira (10), o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para seja permitido o acesso às unidades do órgão no estado. No último dia 3 de novembro, o certificado passou a ser exigido nos prédios da Justiça do Ceará, por determinação da presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Nas unidades do MPF, a determinação é válida para integrantes, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores, além de advogados e partes que precisem frequentar o local. A única exceção é para crianças menores de 12 anos de idade.

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O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Em Fortaleza, a comprovação também está disponível no Vacine Já, portal de vacinação da Prefeitura. Serão consideradas aptas pessoas que tomaram as duas doses dos imunizantes que assim necessitam ou a dose única da vacina Janssen.

Caso não haja o comprovante da vacinação, o MPF exigirá, na entrada, um teste RT-PCR ou de antígeno negativo, cuja realização tem que ter ocorrido em até 72 horas antes. Continuam mantidas as necessidades do uso de máscaras e de distanciamento social.

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