DOURADOS

Cultura decide contemplar pela Lei Aldir Blanc espaços culturais em funcionamento parcial

Secretário municipal de Cultura de Dourados, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, decidiu também contemplar com o subsídio mensal instituído pela Lei Aldir Blanc os espaços culturais que permaneceram com as atividades em funcionamento parcial na pandem Secretário municipal de Cultura de Dourados, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, decidiu também contemplar com o subsídio mensal instituído pela Lei Aldir Blanc os espaços culturais que permaneceram com as atividades em funcionamento parcial na pandem

O secretário municipal de Cultura de Dourados, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, decidiu também contemplar com o subsídio mensal instituído pela Lei Aldir Blanc os espaços culturais que permaneceram com as atividades em funcionamento parcial na pandemia. 

No dia 20 de setembro, diante de recursos interpostos por produtores culturais que não haviam sido contemplados pela Comissão de Avaliação das Solicitações, o secretário decidiu assumir a análise final do processo e tomou a decisão após deliberar com o departamento jurídico do gabinete da prefeitura. 

De acordo com a ata final do processo de credenciamento da Lei 14.017/2020, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município daquele mesmo dia, o gestor detalhou que mesmo após o pagamento das instituições credenciadas na ata nº 01/2021, de 8 de setembro, restou o montante de R$ 36.00,00 de saldo. 

Por essa razão, Chamorro sugeriu que o valor fosse dividido em partes iguais para os espaços culturais que estão com o funcionamento presencial parcial, contemplando assim, todos os espaços convocados. 

A proposta aprovada prevê que os quatro proponentes originalmente desclassificados recebam, cada, o total de R$ 9 mil, divididos em três parcelas mensais de R$ 3 mil.

Anteriormente, outros 10 espaços culturais que permaneceram totalmente inativos por causa da pandemia do novo coronavírus já haviam tido as propostas aprovadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações. 

Cinco delas receberão R$ 3 mil por mês, outras quatro R$ 6 mil mensais e uma R$ 10 mil.

Ao regulamentar a Lei Aldir Blanc no município como uma das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, a prefeitura pontuou entre os objetivos “assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde”, “tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia”. 

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