DOURADOS

Desembargadores citam ‘meio cruel’ e ‘horror inesquecível’ para manter condenação de madrasta

Madrasta foi presa no dia da morte do bebê - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo / Dourados News Madrasta foi presa no dia da morte do bebê - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo / Dourados News

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade recurso que tentava anular o julgamento de Jéssica Leite Ribeiro, de 24 anos, condenada pelo assassinato do enteado, Rodrigo Moura Santos, morto quando tinha apenas um ano e meio de idade, na manhã de 16 de agosto de 2018, em uma casa na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia, Dourados.

Denunciada no âmbito do processo 0009751-68.2018.8.12.0002, a ré foi submetida ao Tribunal do Júri no dia 10 de março deste ano, por sistema de videoconferência, porque já estava presa no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá. Ela teve a pena estabelecida em 17 anos e cinco meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No entanto, os advogados de Jéssica ingressaram na Corte estadual com a Apelação Criminal número 0009751-68.2018.8.12.0002, na tentativa de anular o júri popular com a tese de que não houve dolo, ou seja, intenção de matar a criança.

O Dourados News apurou que esse recurso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MS em sessão realizada no dia 29 de junho, sob a relatoria do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira e com participação dos desembargadores Emerson Cafure e Elizabete Anache, que negaram provimento por unanimidade.

MEIO CRUEL

Conforme o acórdão desse julgamento, os desembargadores negaram o pedido para anular o júri popular “eis que o dolo é inequívoco”. Para embasar essa afirmação, citaram trecho da denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e que subsidiou a condenação por homicídio doloso.

“[...] a Ré colocou o bebê sobre uma bancada para que pudesse preparar a mamadeira, átimo em que a vítima caiu, machucou-se e passou a chorar. A Ré ficou irritada e, ao perceber que a vítima ‘fazia força’, acreditando que se encontrava constipado, determinou que a irmã apertasse a barriga do menino, subindo, em seguida, sobre o abdômen daquele. A vítima, obviamente, não cessava o choro, no que a Ré ajoelhou-se, apertou com muita força a barriga, flexionou-lhe as pernas, pisou-lhe nas costelas, pedindo, a todo tempo, para a menina apertar a barriga do irmão. A criança, já no colo da Ré, suspirou e morreu”, narraram.

HORROR INESQUECÍVEL

Para os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ, “o meio cruel está patente, haja vista que se comprovou que o meio impingido prolongou em demasia o sofrimento da criança, além de ter exposto sua irmã a uma cena de horror inesquecível”.

Por fim, os julgadores pontuaram que “em que pesem os argumentos defensivos, as circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime) foram neutralizadas, não havendo o que se afastar na primeira fase da dosimetria da pena-base”.

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