DOURADOS

Fura-fila da vacina contra Covid-19 motivou quase R$ 100 mil em punições

Apenas um dos investigados recusou o acordo proposto pelo MPE por isso deve ser alvo de ação civil pública na Justiça - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News/ Arquivo Apenas um dos investigados recusou o acordo proposto pelo MPE por isso deve ser alvo de ação civil pública na Justiça - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News/ Arquivo

Quase R$ 100 mil devem ser revertidos à Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados) por servidores aposentados da segurança pública de Mato Grosso do Sul que furaram a fila de vacinação contra Covid-19 no município. 

Ao todo, 10 dos 11 investigados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), entre militares na reserva remunerada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, bem como ex-agentes penitenciários, reconheceram expressamente o ilícito e a obrigação de reparar o dano. 

As investigações conduzidas pela promotora Rosalina Cruz Cavagnolli, titular da 10ª Promotoria de Justiça da comarca, apontaram que eles receberam a primeira dose das vacinas contra o novo coronavírus quando a imunização era restrita a servidores da ativa envolvidos diretamente em ações de combate à pandemia.

Para isso, foram firmados acordos por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que preveem os pagamentos em parcelas até 2023. Foram dois de R$ 6 mil, quatro de R$ 10 mil, dois de R$ 11 mil (uma delas já quitada), e dois de R$ 12 mil. 

Todo o recurso deve ser revertido na aquisição de insumos hospitalares para utilização pela Funsaud, administradora do Hospital da Vida e da UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento). 

Apenas um dos investigados recusou o acordo proposto pelo MPE por isso deve ser alvo de ação civil pública na Justiça.

A promotora Rosalina Cruz Cavagnolli pontuou que para arbitrar o valor fixado em cada um dos Termos de Ajustamento de Conduta, “levou em consideração as circunstâncias concretas e dados específicos e individuais da conduta perpetrada pelos Requeridos, tal como a data específica em que faria jus ao recebimento da primeira dose do imunizante, quantia de dias decorridos desde o instante em que tomou a primeira dose (03/04/2021) e o período em que preenchia os requisitos, estimativa do quantitativo de pessoas que foram prejudicadas, e condições financeiras/econômicas”.

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