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Hospital Regional denuncia à polícia paciente que praticou aborto

A Polícia Civil foi acionada pela administração do Hospital Regional de Campo Grande, contra uma jovem, de 20 anos, que cometeu aborto aos 8 meses de gestação. A mulher deu entrada na unidade de saúde no último domingo, dia 14 de janeiro, encaminhada da cidade de Guia Lopes da Laguna, município localizado na região Sudoeste de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site Campo Grande News, grávida de 34 semanas, a jovem contou que tomou vários comprimidos de dois tipos de medicamentos. Horas depois, a jovem começou a passar mal e foi levada para o hospital. Devido à gravidade, precisou ser transferida para Campo Grande.

Ainda em depoimento, ela contou que sentiu o bebê parar de mexer assim que chegou na Capital. Após constatar a gravidez e realizar o procedimento de retirada do feto, a equipe médica comunicou a administração do hospital que acionou a DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente).

O HR não comentou o caso. A assessoria de imprensa do hospital informou que só trabalha até 17 horas e apenas comunicou que "em caso de aborto, o hospital presta toda a assistência necessária à paciente." A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente não atendeu ligações, por isso não informou qual a situação legal da jovem neste momento.

Em 2023, em casos semelhantes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) trancou duas ações de abordo por conta da ilegalidade da acusação contra as pacientes, recorrendo à necessidade de sigilo médico e com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, no sentido de que "são proibidas de depor as pessoas quem, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

Em março do ano passado, o STJ decidiu que médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos, por considerar que "médico é ‘confidente necessário’ e, por isso, está ‘proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato’. A decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais. 

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