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IBGE lança Disque-Censo em 15 municípios de MS

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lança o Disque-Censo, serviço voltado à população sul-mato-grossense que ainda não respondeu ao questionário do Censo 2022. O serviço funcionará, inicialmente, em 15 dos 79 municípios do estado que estão encerrando a primeira etapa de coleta de informações.

Os moradores dos domicílios que ainda não receberam a visita de um recenseador já podem ligar para o número 137 e agendar uma entrevista. A ligação é gratuita e pode ser realizada todos os dias, das 8h às 21h30, horário oficial de Brasília. O canal de atendimento estará disponível até o fim de janeiro.

O serviço funcionará, inicialmente, em 15 dos 79 municípios do estado que estão encerrando a primeira etapa de coleta de informações do Censo 2022, a saber: Antônio João, Aral Moreira, Brasilândia, Cassilândia, Deodápolis, Figueirão, Inocência, Jatei, Mundo Novo, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

A lista também está disponível no site censo2022.ibge.gov.br e será atualizada continuamente, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos em cada localidade.

Quem ligar para o número 137 responderá a algumas perguntas que visam a identificar se, de fato, nenhum morador do domicílio respondeu à pesquisa. Os atendentes verificarão as informações pessoais, como: telefone, e-mail, endereço, nome do informante e ponto de referência. O sigilo de todas as informações prestadas é garantido por lei.

Caso haja a confirmação de que nenhum recenseador tenha visitado o domicílio em questão, uma visita presencial será agendada, pois o IBGE precisa georreferenciar e associar o endereço em seu banco de dados.

O Disque-Censo marca o fim da primeira etapa da coleta do Censo 2022, quando se percorre todo o território dos municípios do estado. Concluída essa primeira fase, é iniciada a segunda etapa, que consiste no refinamento do trabalho de coleta. Nela, o IBGE trabalha na recuperação das unidades domiciliares que foram registradas com moradores ausentes e com aquelas onde os moradores se recusaram a responder ao Censo.

 

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