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Lei derruba exigência de autenticação e outros documentos em órgãos públicos

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Prefeitura) Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Política

Veja o que muda com o Estatuto da Desburocratização, que passa a valer daqui a 45 dias na Capital

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o Estatuto da Desburocratização. Daqui a 45 dias, os órgãos da prefeitura não exigirão mais reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, entre outras medidas para tornar os processos administrativos mais ágeis e eficientes.

Nos casos em que não será mais cobrado o reconhecimento de firma, o funcionário do órgão deverá confrontar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa ou lavrar sua autenticidade no próprio documento caso.

Como não será mais necessária autenticação de cópia de documento, o servidor administrativo deverá fazer a comparação entre o original e a cópia e atestar a autenticidade.

A juntada de documento pessoal do usuário do serviço público poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio funcionário administrativo.

A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

A lei n. 7.019/2023 determina ainda que quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo do mesmo poder, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

A nova regra vale para todos os setores da prefeitura, inclusive indiretos, como autarquias, empresas públicas, fundações públicas, consórcios públicos e sociedade de economia mista.

Clique aqui para conferir o texto da lei na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

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