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Melhor do que brigar é fazer um acordo

Foto: Divulgação/TJ-MS Foto: Divulgação/TJ-MS

Brigas, pra quê? O acordo (conciliação) é o modo mais rápido e barato para dar fim a um processo judicial. E os juizados especiais são uma ótima opção para isso, pois além de processos já ajuizados, é possível formalizar um acordo pré-processual, isto é, antes mesmo de ingressar com uma ação. Em qualquer situação, o acordo é homologado por um juiz, o que traz garantias para ambas as partes em caso de descumprimento.

Os juizados especiais têm como essência a simplicidade, e a conciliação torna ainda mais fácil resolver um conflito. Embora para muitos a expectativa seja acionar a justiça e garantir uma sentença favorável, na prática, é comum autores que ganharam uma ação ficarem insatisfeitos, porque existem diversos fatores que podem levar a um resultado indesejado, desde a ideia equivocada do seu direito até a capacidade do réu de arcar com o que foi determinado na sentença.

Para evitar o "ganha, mas não leva" e optar por um acordo judicial, o autor precisa entender que a justiça pode até sentenciar 100% daquilo que ele pretendia, mas quem perde uma ação jamais se conforma. Ao contrário, quando esta solução é discutida pelos envolvidos, com a ajuda de um conciliador/mediador, que são pessoas preparadas pelo Judiciário para auxiliar nessas horas, ambos os lados se sentem recompensados, pois aquela solução não foi imposta e, além disso, quando se chega a um consenso, a parte contrária costuma cumprir aquele acordo voluntariamente.

A situação é bem diferente quando se trata de uma sentença judicial: há muita resistência de quem perdeu o processo em cumprir a decisão do juiz, o que os leva a adiar até o último momento possível o cumprimento, esgotando todos os recursos possíveis, e isso pode se arrastar por anos. E corre o risco de um recurso alterar aquela sentença e o jogo virar em favor de quem perdeu o processo.

Já o acordo pode ser feito para praticamente todos os processos dos juizados, que são casos mais simples, as chamadas "pequenas causas" que envolvem valores de até 20 salários mínimos. Na lista de possibilidades mais corriqueiras estão processos de direitos do consumidor contra concessionárias de serviços públicos (água, luz, internet, celular), contratos com escolas, companhias aéreas e empresas diversas, brigas de vizinhança, locação de imóveis, pensão alimentícia, colisão de veículos, isso sem mencionar a esfera criminal dos juizados especiais, com casos de injúria, calúnia e difamação, por exemplo.

É aquele ditado "mais vale um pássaro na mão do que dois voando". Com este pensamento, autor, réu, advogado, enfim, quem estiver envolvido num processo judicial e entender que melhor do que brigar é dialogar, pode buscar atendimento no Cijus, sede dos juizados em Campo Grande, localizado na rua 7 de setembro, 174, centro. O horário de atendimento é das 12 às 19 horas. Para quem estiver no interior do Estado, basta se dirigir ao Fórum de sua região,

Saiba mais – O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do Des. Alexandre Bastos, está no ar, pelos canais de comunicação do TJMS, com uma campanha de divulgação dos serviços dos Juizados Especiais de MS, esclarecendo à população este tipo de prestação jurisdicional que foi pensado, desde sua criação, nos princípios da informalidade, oralidade e celeridade e que mantém foco na resolução das demandas pela conciliação.

Os juizados concentram casos de menor complexidade, garantindo a gratuidade em grande parte dos seus atendimentos, que também, em sua maioria, não necessitam da contratação de advogados. É uma justiça voltada para o público em geral, sobretudo de menor poder aquisitivo, impossibilitado, muitas vezes, de arcar com os custos da justiça comum e que está em busca uma resposta mais rápida, sem a necessidade de todo o rito de um processo judicial tradicional.

 

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