Política

Mesário que faltar às Eleições sem justificar pode receber multa e outras punições

Eleitores convocados têm obrigações previstas na legislação eleitoral, mas também contam com benefícios como folgas no trabalho e vantagens previstas para concursos públicos

Apesar de não receber salário pela atividade, quem trabalha como mesário possui direitos e benefícios. - Foto: TSE Apesar de não receber salário pela atividade, quem trabalha como mesário possui direitos e benefícios. - Foto: TSE

Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários nas Eleições de 2026 precisam ficar atentos às obrigações e aos prazos estabelecidos para o pleito. Quem deixar de comparecer sem apresentar justificativa dentro do prazo de 30 dias poderá ser multado e ficar sujeito a outras sanções previstas na legislação.

As regras estão estabelecidas no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e em normas da Justiça Eleitoral. A multa pela ausência é definida pelo juiz responsável pela respectiva zona eleitoral.

A penalidade pode ser aplicada em dobro quando a ausência do mesário provocar prejuízo à instalação ou ao funcionamento da seção eleitoral.

A situação é diferente para quem trabalha no serviço público. Servidores públicos e funcionários de autarquias que não comparecerem sem justificativa podem sofrer suspensão de até 15 dias, período em que não recebem remuneração.

Pendências podem trazer restrições

Deixar de regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral também pode provocar consequências que ultrapassam o período das eleições.

Caso a multa aplicada não seja paga, o eleitor pode ficar sem a quitação eleitoral. A pendência pode gerar impedimentos previstos na legislação, atingindo diferentes atos da vida civil.

Entre as restrições estão dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e realizar determinadas operações em instituições financeiras vinculadas ao poder público.

Convocado pode pedir dispensa

O eleitor que receber a convocação e tiver algum impedimento para trabalhar nas eleições poderá solicitar dispensa à Justiça Eleitoral.

O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral no prazo estabelecido após a convocação e acompanhado de documentos que comprovem o motivo apresentado. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se a justificativa é suficiente para liberar o eleitor da função.

A convocação pode abranger os dois turnos das eleições.

A legislação também estabelece impedimentos para determinadas pessoas exercerem a função. Entre elas estão menores de 18 anos e pessoas enquadradas nas demais situações de incompatibilidade previstas pelas normas eleitorais.

Durante a votação, os integrantes das mesas receptoras também precisam seguir regras de conduta, incluindo as restrições relacionadas à manifestação político-partidária no local de votação.

Trabalho garante folgas

Apesar de não receber salário pela atividade, quem trabalha como mesário possui direitos e benefícios.

Um dos principais é a concessão de folgas no emprego. A legislação assegura ao trabalhador, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, dispensa pelo dobro dos dias em que permanecer à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.

Para utilizar o benefício, o mesário deve apresentar ao empregador a declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

A atuação nas eleições também pode ser considerada para critérios de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no respectivo edital ou regulamento.

Em Mato Grosso do Sul, há ainda previsão de benefícios específicos relacionados a concursos estaduais, conforme a legislação aplicável.

Como verificar se foi convocado

A Justiça Eleitoral utiliza diferentes meios para comunicar os cidadãos selecionados para trabalhar nas Eleições 2026.

A convocação pode ser consultada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e também pode chegar diretamente ao eleitor pelos meios utilizados pelo respectivo cartório eleitoral.

O e-Título é uma das ferramentas que podem apresentar informações relacionadas à convocação. O eleitor também pode procurar os serviços destinados aos mesários disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou entrar em contato com sua zona eleitoral.

Além dos meios digitais, os cartórios podem utilizar outros canais autorizados para comunicar os convocados. Diante de mensagens recebidas por meios eletrônicos, a orientação é verificar a autenticidade da comunicação antes de fornecer informações pessoais ou acessar endereços enviados.

As relações de pessoas nomeadas para atuar nas mesas receptoras também podem ser divulgadas oficialmente pela Justiça Eleitoral.

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