PANDEMIA

MP volta a recomendar uso de Fundo Municipal para combater o coronavírus

O MP também solicitou o saldo em caixa do Fundo Municipal - Crédito: André Bento/Dourados News O MP também solicitou o saldo em caixa do Fundo Municipal - Crédito: André Bento/Dourados News

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, encaminhou uma recomendação a prefeita Délia Razuk (PTB) e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), para que os recursos previstos para o Fundo Municipal sejam destinados para ações de combate ao coronavírus em Dourados.

A recomendação visa desacelerar a propagação do novo Covid-19 e garantir que a rede de saúde não entre em colapso, a fim de atender da melhor forma os indivíduos que venham a necessitar dos serviços desses órgãos neste momento de pandemia.

De acordo com o documento, publicado em Diário Oficial, e assinado pelos promotores Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Ricardo Rotunno, é recomendado que a prefeita articule com o CMDCA, para a destinação dos recursos às ações de enfrentamento, “destinando valores para subsidiar a execução de projetos ou visando a aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, dentre outras medidas necessárias à eficiência do combate, com fundamento da excepcional situação de emergência e de calamidade pública”.

Ainda especificado no documento, a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deva ter como beneficiários, crianças, adolescentes e duas famílias, e não a população em geral.

O MP ainda solicitou que a mandatária municipal providencie informações atualizadas sobre o saldo atual em caixa do FMDCA de Dourados, cuja verba não esteja empenhada na execução de projetos essenciais do órgão. 

Além disso, foi requerido que seja elaborado um plano de ação e aplicação excepcional, de forma a não atrapalhar a gestão o desenvolvimento de ações de estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado se as autoridades acolherão ou não a recomendação, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento.

 

 

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