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Não fiz a biometria nem participei da eleição passada, posso votar agora?

Depois de perguntar para os leitores nas redes sociais, Campo Grande News responde principais dúvidas sobre eleições 2020

Quando a gente ainda não usava máscara: em 2018, eleitor de Campo Grande teve de fazer recadastramento e biometria. (Foto: Arquivo/Marina Pacheco) Quando a gente ainda não usava máscara: em 2018, eleitor de Campo Grande teve de fazer recadastramento e biometria. (Foto: Arquivo/Marina Pacheco)

Perguntamos aos nossos leitores quais eram as principais dúvidas nas eleições 2020. Num ano de pandemia, pós biometria, o que será que muda para os eleitores? Se a sua dúvida não tiver sido respondida, pode mandar pelas nossas redes sociais Facebook e Instagram.

A pergunta que não quer calar é: "não fiz a biometria, posso ir votar"?

Não. O eleitor que mora numa cidade onde a biometria é obrigatória como Campo Grande e não fez o recadastramento teve o título cancelado, ou seja, não vai conseguir votar nas eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu o castramento biométrico nas cidades que ainda estavam fazendo, o que não é o caso de Campo Grande que já havia finalizado.

Não votei nem justifiquei na última eleição, e agora?

A segunda pergunta campeã é quanto a abstenção, em especial no segundo turno das eleições passadas. Quem não votou em 2018, pode votar agora?

Sim. Pode votar normalmente se estiver com o título regular. No caso, só não poderiam eleitores que deixaram de votar e também não justificaram nas três últimas eleições consecutivas. O eleitor deve baixar o e-título e conferir se está regular. Não votar em uma e duas eleições sem justificar deixa apenas você com pendências. Lembrando que cada turno conta como uma eleição.

Quem é portador de necessidades especiais ou tem alguma doença pode votar no horário dos idosos?

Sim. O horário das 7h às 10h é preferencialmente para os idosos acima de 60 anos votarem, no entanto, não é exclusivo. Qualquer pessoa pode votar das 7h às 17h. O horário foi como medida de segurança dentro do contexto da pandemia.

Vamos poder votar apresentando o e-Título?

Sim. O aplicativo passou a apresentar a foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar. Mas atenção: só vai funcionar para quem fez a biometria.

Posso ir votar só com minha identidade?

Sim. Para votar o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Como baixar o e-Título?

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas on-line Google Play e App Store. É recomendável que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das eleições. Ao fazer o download, é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Os dados precisam ser preenchidos exatamente iguais aos que estão no Cadastro Eleitoral. Ao ser acessado pela primeira vez e validado com as informações corretas, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

Vou votar no mesmo lugar onde sempre votei? Tiveram alterações de locais?

Pelo e-Título você consegue saber seu local de votação, com o nome do estabelecimento e o endereço. O aplicativo também pede para saber a localização do eleitor para traçar a rota de acesso até o local, se o endereço tiver a geolocalização cadastrada.

Por que não criaram um aplicativo para votarmos pelo celular?

O TSE vai usar as eleições municipais deste ano para testar mecanismos que, no futuro, poderão permitir votações pela internet, a partir do telefone celular - sem necessidade de comparecimento do eleitor às urnas. O novo sistema não vai valer para a disputa deste ano. Os testes com candidatos fictícios ocorrerão em São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Valparaíso de Goiás (GO), onde eleitores poderão participar de forma voluntária.

Tem luvas para apertar onde todos apertam na urna?

Não. O eleitor deve higienizar as mãos com álcool em gel antes de entrar na cabine para votar e depois de sair.

No caso de sintomas como febre/resfriado não é pra ir? 

Sim. Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa pode ser feita direto pelo celular.

Tive covid recentemente, posso ir votar?

Só pode ir votar 14 dias após confirmação de covid-19, caso você tenha tido a doença. É necessário este tempo de quarentena.

Preciso ir de máscara votar?

Sim, o eleitor já deve sair de casa usando máscara. Não é permitido retirá-la em nenhum momento durante a votação.

Como será o processo para justificar o voto?

Se você não está na cidade onde vota ou está com sintomas de covid, pode justificar no próprio dia a ausência exclusivamente pelo aplicativo e-Título entre 7h e 17h do dia da votação.

Quanto pago de multa por não ir votar? 

A multa é de R$ 3,51 por turno de votação e você pode emitir sua guia de pagamento pelo site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor.

Quem são os candidatos e a quais cargos estão concorrendo?

As informações de cada candidato podem ser consultadas pelo sistema DivulgaCandContas. No link constam os dados, partido e coligações informados pelos próprios candidatos à Justiça Eleitoral.

Por que países de primeiro mundo, como os Estados Unidos, não usam urnas eletrônicas?

Cada país é independente para decidir qual sistema de votação é melhor para sua realidade. No Brasil, como o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos, são muitos eleitores espalhados (147,9 milhões, segundo o TSE) em um país de dimensão continental, logo o sistema eletrônico de votação se torna rápido para reunir e contabilizar votos.

A urna é confiável?

O equipamento conta com o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e o sigilo do voto. Segundo o TSE, a urna eletrônica tem mais de 30 barreiras digitais a serem vencidas para se tentar fazer qualquer alteração nos dados.

A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos o eleitor votou.

Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Mesário trabalha de graça?

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Por que o TSE não fiscaliza os candidatos eleitos?

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar as eleições e garantir a lisura do pleito. Quem fiscaliza a atuação dos eleitos e denuncia eventuais irregularidades cometidas são os órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União e dos estados e dos municípios e o Ministério Público.

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