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Para evitar fraudes, Detran endurece transferência de veículos de outros estados

Nova regulamentação autoriza vistoria à distância na troca de propriedade em Mato Grosso do Sul

Fachada da sede do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida) Fachada da sede do Detran-MS, na saída para Rochedo, em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) regulamentação que passa a permitir, em situações excepcionais, a aceitação de laudos de vistoria emitidos por ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) de outros estados para processos de transferência de propriedade de veículos.

O Detran-MS publicou regulamentação que permite, em situações excepcionais, a aceitação de laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas de outros estados em processos de transferência de veículos. A medida atende proprietários vinculados ao estado que estão temporariamente fora dele. Os laudos passarão por análise técnica obrigatória da Diretoria de Veículos. A norma foi publicada durante investigações sobre fraudes em registros de semirreboques.

Na prática, a medida atende proprietários ou compradores que possuem vínculo com Mato Grosso do Sul, mas estão temporariamente fora do Estado e não conseguem apresentar o veículo fisicamente no momento da transferência.

Antes da nova regulamentação, o Detran-MS não aceitava laudos de vistoria realizados em outras unidades da federação para esse tipo de procedimento. Agora, com a digitalização dos processos e os sistemas eletrônicos de validação implantados nacionalmente, o órgão passou a admitir essa possibilidade mediante controle técnico e análise individualizada.

Segundo o Detran, a mudança foi possível após a modernização dos sistemas ligados à transferência e identificação veicular, especialmente com a implementação da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) e das normas eletrônicas estabelecidas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os laudos emitidos fora de Mato Grosso do Sul terão obrigatoriamente análise técnica da Diretoria de Veículos do Detran. A conferência será feita por servidores especializados, que irão verificar autenticidade do documento digital, existência de consulta pública, legibilidade das imagens, compatibilidade de dados cadastrais, integridade dos identificadores veiculares e possíveis indícios de adulteração ou inconsistências.

O órgão informou que toda a documentação exigida atualmente para transferência continuará obrigatória, incluindo documentos pessoais, ATPV-e preenchida e assinada, além de documentos societários quando o veículo pertencer a pessoa jurídica.

A regulamentação também prevê que o acesso aos sistemas de validação será restrito a servidores autorizados, garantindo rastreabilidade e controle administrativo dos procedimentos.

O Detran ressalta que a medida tem caráter restrito e não se aplica a processos relacionados à alteração de características do veículo, regularização estrutural, remarcação ou outros procedimentos que exijam inspeção técnica específica. Os laudos externos só poderão ser aceitos quando emitidos conforme a resolução do Contran e desde que possuam mecanismo eletrônico de consulta pública para validação da autenticidade.

A nova norma também regulamenta a chamada vistoria de “mera identificação”, aplicada em situações em que o veículo não retornará imediatamente à circulação e a transferência ocorre apenas para cumprir exigências administrativas. Entre os casos previstos estão veículos danificados destinados a seguradoras, automóveis apreendidos em pátios públicos, veículos incluídos em leilões e bens recuperados por instituições financeiras.

Nessas situações, a vistoria ficará restrita à confirmação da identidade do veículo e da legitimidade da propriedade. A portaria determina ainda que o laudo deverá indicar expressamente tratar-se de procedimento de “mera identificação”, com a respectiva fundamentação legal.

A regulamentação foi publicada em meio às investigações conduzidas pela Corregedoria do Detran-MS sobre um esquema envolvendo milhares de fraudes em registros de semirreboques. Segundo ofício datado de 23 de abril, ao qual o Campo Grande News teve acesso, as irregularidades envolvem principalmente alterações de características dos veículos, como inclusão de terceiro ou quarto eixo, feitas no sistema sem que os veículos estivessem fisicamente em MS para vistoria.

De acordo com o documento, o problema foi identificado após a entrada de veículos de diversos estados na base de dados do Detran, com registros de transferência, alteração cadastral e até troca de propriedade. Em alguns casos, os próprios proprietários afirmaram que os veículos nunca estiveram no Estado, o que levanta suspeitas de inserção fraudulenta de informações no sistema público. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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