LEGISLATIVO

Portador de doença que necessite aparelhos não poderá ter energia cortada

Pessoas acometidas por doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o seu consumo de energia elétrica, poderão ter o fornecimento de energia elétrica assegurado.

Isso é o que propõe Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (21) na Assembleia Legislativa de MS.

A proposta determina que a energia elétrica não deverá ser cortada àqueles que comprovarem a dependência, cumprindo todos os requisitos necessários para isso e que deverá constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A concessionária que descumprir a nova lei, caso o projeto seja aprovado, cometerá infração sujeita à multa diária de 500 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que neste mês de maio de 2019 equivale a R$ 14.115,00.

O projeto ainda deixa claro que “a garantia de continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos valores devidos” e ainda estando sujeito às normas já existentes.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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