O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e permitir o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento de ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e a pessoas com autismo em níveis moderados ou graves.
Na prática, a decisão amplia o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos previstos na legislação para pessoas com deficiência.
Moraes afirmou que a mudança não deve causar impacto relevante nas contas públicas e citou estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, caso todas essas pessoas solicitassem o benefício no intervalo previsto pela legislação, seriam cerca de 4 mil concessões por ano.
O impacto financeiro da ampliação da isenção ainda não foi informado. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu durante o julgamento a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública.
A ação chegou ao Supremo após entidades questionarem exigências previstas na lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.
O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade.
A decisão altera regras previstas na regulamentação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma estabelece que a alíquota zero pode ser aplicada na venda de automóveis nacionais de passageiros com, no mínimo, quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.

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