DOURADOS

Vereadores tentam reverter ordem judicial que proíbe saída da cidade e contato entre si

Vereadores foram alvos da Operação Cifra Negra, que apontou fraudes licitatórias na Câmara de Dourados - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News Vereadores foram alvos da Operação Cifra Negra, que apontou fraudes licitatórias na Câmara de Dourados - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, negou pedido feito pelos vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso (MDB) e Pedro Alves de Lima (DEM) para revogar medidas cautelares que os proíbem de deixar a comarca e de manter contato entre si em locais que não sejam públicos.

Essa decisão foi proferida na terça-feira (7) no processo 0810971-68.2018.8.12.0002, desdobramento da Operação Cifra Negra, deflagrada em 5 de dezembro de 2018 pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). Nela, parlamentares, servidores públicos e empresários são acusados de integrar esquema de fraudes licitatórias na Câmara Municipal.

O indeferimento dos pedidos foi pleiteado pela Promotoria de Justiça e o magistrado responsável pela análise avaliou que “os pleitos defensivos não merecem guarida” por não ter havido “qualquer alteração da quadra fática analisada pela instância superior e que ensejaram a fixação das respectivas medidas cautelares”, razão pela qual “não há circunstância nova que pudesse motivar a alteração das medidas cautelares impostas”.

“Salienta-se que a Corte local, ao afastar a medida cautelar de proibição de exercício da função de vereador, também analisou as demais medidas cautelares impostas a fim de readéqua-las à permissão de exercício do cargo de vereador, portanto, não há que se falar que as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca e proibição de contato impedem o pleno exercício da vereança, porquanto o juízo ad quem já verificou que a imposição de tais medidas cautelares não inviabilizaria o exercício da função de vereador”, pontuou.

Além disso, o juiz citou que “a Corte local permitiu o contato dos requerentes com os demais investigados/denunciados, testemunhas e funcionários da Câmara de Vereadores, em local público e no exercício da atividade parlamentar”.

“Assim, repita-se, as medidas cautelares ainda impostas aos requerentes não impedem o pleno exercício da vereança. Isto posto, indefiro os pedidos de revogação das medidas cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca e proibição de contato formulados por Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso”, decidiu.

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