DOURADOS

Contradições, falta de fundamentação e de visitas: MPE aponta falhas de perícia

Laudo pericial para descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente a concursados – na educação de Dourados deve ser complementado

Aulas na rede municipal começam dia 18 de fevereiro (Foto: A. Frota) Aulas na rede municipal começam dia 18 de fevereiro (Foto: A. Frota)

Entre as falhas apontadas pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na perícia judicial realizada para tentar descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente a concursados – na educação de Dourados, constam contradições em repostas, falta de fundamentação e até a constatação de que visitas em escolas deixaram de ser feitas. Por essas razões, foi sugerida redução dos honorários da perita, fixados originalmente em R$ 35 mil, caso não haja complementação do laudo pericial. 

 

A 94FM apurou com exclusividade que no dia 5 de fevereiro o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior protocolou na 6ª Vara Cível da comarca uma petição com essas críticas na Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002. Segundo ele, responsável por indicar a perita Serrane Borges Alia para o trabalho em março de 2018, “a análise técnica não contemplou todos os pontos a que se comprometeu, estando eivada de contradições e inconsistências, pelo que deve ser complementada e esclarecida”. (clique aqui para ler mais)

FALHAS

Além de apontar contradições em quesitos respondidos no laudo pericial, o membro do MPE detalha que “não houve por parte” da perita “sequer a indicação de quais cargos estariam aptos a ocupar o que ele nomina ‘regente 1’ e ‘regente 2’, ‘prática pedagógica 1’ e ‘prática pedagógica 2’, sendo certo que tais funções devem necessariamente estar vinculadas a algum cargo público”.

Para o promotor de Justiça, “de um modo geral, limitou-se a perita a referenciar as tabelas por ela formuladas, sem responder objetivamente aos questionamentos trazidos pelas partes [Prefeitura de Dourados, MPE e Simted], descumprindo, desta forma”, disposto do Código do Processo Civil.

A petição do MPE que pede complementação da perícia sobre pena de redução dos honorários da perita indica ainda que “não foram realizadas todas as visitas in loco a que se comprometeu a perita, o que pode influenciar diretamente nas conclusões apresentadas”.

Por fim, o promotor de Justiça diz ser “necessário verificar se foram consideradas, nas análises, as publicações acerca das desistências de candidatos nomeados, à exemplo daquela constante no Diário Oficial do Município de Dourados publicado em 19/12/2018”.  

QUESTIONAMENTOS

Para complementação do laudo pericial, o MPE sugere novos questionamentos, entre eles, se em meio aos readaptados “há algum em situação definitiva, nos moldes descritos no artigo 60, III, da Lei Complementar 107/2006”.

Ele questiona ainda quais os cargos previstos na Lei Complementar 118/2007 enquadram-se naqueles nominados na perícia inicial como sendo ‘regente 1’ e ‘regente 2’, ‘prática pedagógica 1’ e ‘prática pedagógica 2’”, para saber, em consequência, quantas vagas puras decorrem de tais funções indicadas no laudo inicial”.

Por fim, a 16ª Promotoria de Justiça de Dourados quer saber da perita se “foram considerados os cargos de vacância (aposentadoria, morte, exoneração/demissão) até dezembro de 2018”, e caso seja negativa a respostas, quais as vagas decorrentes destas situações”. 

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