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Délia autoriza comércio funcionar neste domingo e amplia horário a bares

Foto: Franz Mendes Foto: Franz Mendes

Novo decreto publicado pela prefeita Délia Razuk traz mudanças quanto ao funcionamento do comércio, bares e restaurantes em Dourados. As novas medidas foram publicadas no Diário oficial do Município (DOU) nesta sexta-feira (18).

Conforme o decreto publicado com data retroativa a 17 de dezembro e com vigência por oito dias, até a véspera do Natal, fica facultado à classe empresarial a abertura do comércio no domingo, desde que respeitados os acordos e convenções coletivas de trabalho.

No decreto anterior não constava abertura de bares aos domingos. Agora, neste novo, consta funcionamento de segunda a domingo, das 10h às 22h. Já as conveniências de segunda a domingo das 08h às 22h e restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 22h.

O comércio em geral continua com horário especial do decreto anterior, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08h às 21h e aos sábados das 08h às 18h. O shopping center: de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 22h. Já aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. Mercados e atacados podem funcionar de segunda a domingo das 7h30 às 22h.

As academias e igrejas continuam funcionamento normalmente todos os dias, desde que cumpram as medidas de biossegurança e capacidade de 30% do público. Já os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação.

Ficou determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 5h, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.

Continua suspenso o funcionamento das atividades de tabacarias e o funcionamento de eventos e comemorações; a prática de esportes coletivos, independentemente de ser ao ar livre ou em ambiente fechado; a prática de artes marciais em academias, dojos, studios e similares; Bibliotecas e museus; teatros, cinemas, arenas; e a abertura de Parques públicos.

Apenas será permitida realização de casamentos e celebrações religiosas, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local e não ultrapassando 80 pessoas dentro do recinto, com as devidas regras de biossegurança.

Continua vedada aglomeração para uso de narguilé, tereré incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Também continua proibido a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração do Código Penal

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