IPVA 2019

Donos de veículos de MS começaram a receber os boletos do IPVA 2019

O calendário para pagamento à vista, com desconto de 15%, vai até 31 de janeiro de 2019.

Boleto do IPVA 2019 (Foto: reprodução/Governo de MS) Boleto do IPVA 2019 (Foto: reprodução/Governo de MS)

Os boletos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começaram a ser enviados aos contribuintes de Mato Grosso do Sul, ontem (4). Conforme o governo do Estado, as guias continuam sendo impressas em preto e branco.

O calendário para pagamento à vista, com desconto de 15%, vai até 31 de janeiro de 2019. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, com as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br) ou procurar a Agência Fazendária de cada município. No site o contribuinte poderá emitir uma nova guia para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros.

Do total arrecadado, 50% é destinado ao município em que o veículo está registrado e o restante permanece nos cofres públicos estaduais e são aplicados conforme o planejamento financeiro, podendo ser utilizado para pagamento de servidores até políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança, entre outros. 

COMO É FEITO O CÁLCULO

O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

AS ALÍQUOTAS DO IPVA SÃO:

2% 

– caminhão com qualquer capacidade de carga.

– ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros.

– ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.

3,5% 

– automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a conferir o boleto por meio do site.

O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

 

 

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