DOURADOS

Energisa é multada em quase R$ 60 mil por infrações ambientais em Dourados

Uma das penalidades foi por 'destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia'

Multas foram aplicadas pelo Imam de Dourados por infrações ambientais (Foto: Arquivo) Multas foram aplicadas pelo Imam de Dourados por infrações ambientais (Foto: Arquivo)

O Imam (Instituto do Meio Ambiente) de Dourados tornou pública nesta quarta-feira (9) a aplicação de multas à Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia. Autuada por infrações ambientais previstas nas legislações municipal e federal, a empresa concessionária do setor elétrico deverá pagar quase R$ 60 mil. A penalidade foi definida em sessão da comissão julgadora realizada no dia 2 de abril.

Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a lista dos 23 processos julgados no mês passado é composta, sobretudo, por empresas instaladas no município. O maior valor de multa imposto, contudo, diz respeito à Energisa. Por duas infrações ambientais notificadas há dois anos (autos 1389/2016 e 1386/2016), ela pagará R$ 58.891,60.

“Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela mantença da multa do Auto de Infração 1389/16 no valor de R$ 44.141,60 (Quarenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos) e na mantença do valor do Auto de Infração 1386/16 no valor de R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta reais)”, consta na publicação oficial.

Ainda segundo o Imam, a Energisa infringiu o Artigo 131 da Lei 055/2002 e o Artigo 49 da Lei Federal 9605/1998. A reportagem da 94FM apurou que no segundo caso, trata-se de ato de “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”, com pena prevista de “detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. “No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa”, prevê a legislação em parágrafo único.

Já o Artigo 131 da Lei 055/2002 descreve como condutas que constituem “infração ambiental toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que contrarie a presente lei e os demais preceitos da legislação ambiental”. Ao todo, são listados 28 tipos de infrações.

Entre elas, “iniciar a instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida; iniciar ou prosseguir em operação de empreendimentos ou atividades sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida; e testar instalação ou equipamentos sem licença ou em desacordo com a mesma, quando concedida”.

Outras infrações descritas neste trecho da legislação municipal são: “deixar de efetuar o registro da atividade ou empreendimento no Cadastro Técnico de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; impedir, dificultar, embaraçar, desacatar ou desrespeitar agentes da fiscalização ambiental ou da guarda ambiental; sonegar dados ou informações, presta-las de forma falsa ou modificada ou alterar dados técnicos e documentos”.

A lista prossegue com “descumprir exigências técnicas ou administrativas formuladas pelo IPLAN, ou prazos estabelecidos; descumprir no todo ou em parte de Termos de Compromisso ou de Termos de Ajuste de Conduta assinados junto ao IPLAN, entre outras infrações. Na publicação do Imam, contudo, não é detalhada qual foi a prática específica que motivou a multa à Energisa.

 

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