na capital

Juiz condena motorista embriagado que causou acidente a pagar R$ 17,8 mil

Correio do Estado

Três anos depois, um homem foi condenado a pagar R$ 17.856,66 de indenização por ter causado um acidente de trânsito no dia 24 de janeiro de 2009, em Campo Grande. Segundo os autores da ação, o carro deles foi atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, que estava embrigado e avançou a preferencial. Com o impacto, o veículo deles capotou e bateu em outro, que estava estacionado.

Por isso, resolveram pedir a condenação do motorista por danos materiais, no valor de R$ 18.717,33, mais uma indenização por danos morais. Na defesa, a Defensoria Pública contestou todas as alegações apresentadas pelos autores. No entanto, o juiz concluiu que o acidente foi causado pelo réu, pois, além do boletim de ocorrência ter demonstrado que ele estava com um nível de teor alcoólico que causa a diminuição da percepção para dirigir, trafegava em uma rua preferencial. Segundo o magistrado, caberia a ele tomar as cautelas exigidas pelas normas de trânsito.

Desta forma, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado procedente, sendo o réu condenado ao pagamento de R$ 17.856,66, referente ao menor orçamento apresentado. O pedido de danos morais foi julgado improcedente.

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