Cidades / Região

Justiça ordena que casal infectado de Dourados fique em casa

A mulher, não identificada, percorreu as ruas de um residencial com o objetivo de arrecadar doações de moradores

A 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, diante da necessidade de urgência solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), acatou nesta sexta-feira (1º) o pedido de tutela provisória para que uma mulher, infectada e seu marido, cumpram a quarentena domiciliar.

A determinação do Juiz de Direito de plantão da II Região de Dourados e Itaporã, Emerson Ricardo Fernandes, é que S.V.M, paciente confirmada com o novo coronavírus, cumpra a quarentena domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à COVID-19, bem como que seu esposo, G.M.M, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.

Além, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, G.M.M e S.V.M entrem em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.

Na ação, o Promotor de Justiça confirma a necessidade de atuação urgente pelo fato de que S.V.M., na companhia de uma pessoa grávida, percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores. O MPMS frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente.

Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte de G.M.M., casado com S.V.M, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, G.M.M. não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido.

Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em seus artigos 2º, II, e 3º, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por pessoa.

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