VOLTA ÀS AULAS

Educação determina retorno presencial de servidores da rede estadual de ensino

Rede Estadual de Ensino deve retomar aulas presenciais no dia 2 de agosto, com escalonamento semanal de estudantes em sala de aula - Crédito: Arquivo / Dourados News Rede Estadual de Ensino deve retomar aulas presenciais no dia 2 de agosto, com escalonamento semanal de estudantes em sala de aula - Crédito: Arquivo / Dourados News

A Secretaria de Estado de Educação determinou o retorno dos servidores – com exceção das gestantes - às atividades presenciais em centros e escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Na volta, devem apresentar à chefia imediata, até o dia 2 de agosto, a carteira de vacinação ou o comprovante de imunização à Covid-19. 

Esses termos constam na Resolução/SED nº 3.892, de 16 de julho de 2021, expedida pela secretária Maria Cecilia Amendola da Motta na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

A publicação estabelece o mesmo para servidores que não foram vacinados por recusa à imunização disponibilizada. Nesse caso, deve ser preenchido e assinado termo de responsabilidade pela não vacinação, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. O documento será entregue à chefia imediata, que deverá arquivar o documento na pasta funcional do servidor.

“O servidor que não retornar ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido, sem justificativa, terá os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e descontadas em folha de pagamento”, pontua a resolução, acrescentando que “poderá, ainda, responder pela falta funcional cometida por meio de Processo Administrativo Disciplinar – PAD”.

O documento também indica ser obrigatório, no cumprimento do trabalho presencial, seguir o regramento disposto no Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul, disponível no site da Secretaria de Estado de Educação. (clique aqui para conferir)

São feitas ressalvas para servidores com suspeita ou confirmação de contaminação de Covid-19, bem como aqueles que mantiveram contato intradomiciliar com caso positivo da doença. 

Nesses casos, o retorno às atividades presenciais ficará postergado pelo tempo necessário para que a volta ocorra com segurança. A orientação feita é para busca por atendimento médico e solicitação do respectivo atestado, que deverá ser apresentado imediatamente à chefia por meio de e-mail ou aplicativo, para agendamento perante à Perícia Médica Oficial do Estado e posterior acompanhamento quanto à decisão.

A exceção prevista na volta aos trabalhos presenciais é aplicada às servidoras gestantes, que ficam autorizadas a exercerem funções integralmente no Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o Decreto n. 15.395, de 19 de março de 2020, com amparo na Lei Federal n. 14.151, de 12 de maio de 2021. Elas devem comprovar esta condição por intermédio de laudo médico e apresentá-lo à chefia imediata, para providências. 

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