Condenado

Acusado de estuprar quatro filhas é condenado a 100 anos de reclusão

Com pena mínima de 8 anos de reclusão, o réu R.V.C. foi condenado a 100 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra quatro filhas suas, por diversas vezes. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande que condenou ainda a mãe das vítimas a 20 anos de reclusão, pois, embora ciente do fato, ela se omitiu e não tomou nenhuma providência, mesmo tendo o dever legal de cuidar e protegê-las.

O cálculo da pena partiu de 9 anos para cada vítima, sendo aumentado em 1 ano pelo fato do réu ser reincidente. Em razão do crime ter sido praticado contra sua própria descendência e de forma continuada (causas estas de aumento de pena) a pena final foi fixada em 25 anos de reclusão para cada uma das vítimas o que totalizou os 100 anos. Levando em consideração o que a legislação brasileira estabelece, o réu poderá permanecer recluso por, no máximo, 30 anos.

Consta na denúncia que, durante os anos de 2009 a 2015, o réu teria cometido o crime de estupro de vulnerável contra quatro filhas suas, menores de 14 anos de idade à época dos fatos. A prática criminosa teria acontecido por diversas vezes, com cada uma das vítimas. Ainda segundo a acusação, a mãe das meninas teve conhecimento dos crimes e preferiu se omitir, não levando o caso às autoridades.

Em análise dos autos, o juiz titular da vara, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que, apesar do réu negar a autoria dos crimes, a prática do delito ficou comprovada, sobretudo pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pela declaração da mãe que confessou ter visto o réu, por duas ocasiões, ?mexendo? com uma das vítimas.

As filhas declararam em juízo que foram abusadas sexualmente várias vezes pelo pai. Sobre estes depoimentos, observou o juiz que inexistem contradições entre eles, tanto daqueles ?prestados na fase policial como os arrecadados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é ponto digno de nota por se revelarem harmônicos e acima de tudo coesos?, destaca.

Além disso, o magistrado frisou que ?em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade, tem prevalecido o entendimento de que a palavra das vítimas é de extrema relevância probatória?.

Por sua vez, a mãe, que tinha conhecimento dos fatos e mesmo assim decidiu se omitir, foi condenada pela prática. Segundo explica o magistrado, tal condenação é possível não porque a mãe tenha praticado o ato em si, mas pelo fato de que, pelo seu papel de genitora, tinha o dever legal de proteger e cuidar de seus filhos, cuja omissão resulta na possibilidade jurídica, conforme o art. 13 do Código Penal, de condená-la também, uma vez que nada fez para impedir que suas filhas fossem violentadas sexualmente pelo pai.

Não obstante o alegado pela defesa, o simples fato de ter tido ciência da conduta praticada pelo seu companheiro e não ter tomado nenhuma providência, já se consiste em uma grave omissão, uma vez que sua letargia violou o seu dever de proteção e cuidados com sua filha?, destacou o juiz.

Pelo sofrimento causado às vítimas, o magistrado fixou ainda a condenação do casal ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada uma das filhas, a título de reparação dos danos.

O processo corre em segredo de justiça. O réu está preso e a mãe das vítimas poderá recorrer da sentença em liberdade.

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