improbidade do MPF/MS

Delegada da PF que chamou morte de índio de “consequência indesejável” vira ré em ação de improbidade do MPF/MS

Reintegração de posse na Fazenda Buriti: "Operação fracassada, erros graves e eficácia zero" (Foto: Ascom MPF/MS) Reintegração de posse na Fazenda Buriti: "Operação fracassada, erros graves e eficácia zero" (Foto: Ascom MPF/MS)

A Justiça aceitou ação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e tornou ré a delegada da Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima. Ela agora responde a processo por improbidade administrativa por não ter se declarado impedida de elaborar parecer em sindicância interna da PF em que o próprio marido era investigado. O delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013, que tinha como objetivo a reintegração de posse na Fazenda Buriti, localizada em Sidrolândia, a cerca de 80 km ao sul de Campo Grande, e ocupada por indígenas que reivindicavam a posse da área.

Investigação do MPF concluiu que aquela foi uma operação policial fracassada, com graves erros, que resultaram em, pelo menos, uma morte (o indígena terena Oziel Gabriel), 7 vítimas não fatais por arma de fogo (4 policiais, 2 indígenas e um cão militar), 9 policiais feridos por pedras e 19 indígenas feridos por munição de elastômero, totalizando 36 vítimas. “E todo esse prejuízo com eficácia zero, já que duas horas após finalizada a operação (17h), a fazenda foi reocupada”, conclui o inquérito.

Mesmo assim, sindicância interna da PF chegou à conclusão de que não houve irregularidade na operação. O Parecer nº 108/2013, da delegada Juliana Resende Silva de Lima, é explícito neste sentido: “Em que pese as consequências indesejáveis da ação - ferimentos e morte de uma pessoa - a operação obedeceu integralmente o detalhado planejamento elaborado”. O parecer pelo arquivamento da investigação foi acatado pela Superintendência da PF em Mato Grosso do Sul.

Para o MPF, a delegada, esposa de um dos comandantes da operação, cometeu ato de improbidade, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, ao não se declarar impedida de elaborar o parecer, mesmo sendo esposa de um dos principais interessados no arquivamento do processo.

A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

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