A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a indenizar uma transportadora em R$ 87.694 pelo furto de uma carga de soja.
A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes.
Segundo o processo, a empresa foi contratada para transportar soja em grãos de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Para realizar o serviço, a transportadora subcontratou o motorista.
A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a indenizar uma transportadora em R$ 87.694 pelo furto de uma carga de soja. A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes.
Segundo o processo, a empresa foi contratada para transportar soja em grãos de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Para realizar o serviço, a transportadora subcontratou o motorista.
De acordo com a ação, ao chegar ao destino, em março de 2022, o motorista não fez a entrega da carga. Ele deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou para sua cidade, retornando apenas dois dias depois. Quando voltou, o veículo e toda a carga já tinham sido furtados.
A empresa afirmou que teve que arcar com todo o prejuízo, já que a seguradora negou a cobertura. O motivo, segundo a companhia, foi o entendimento de que houve aumento do risco por causa da conduta do motorista. Por isso, a transportadora entrou na Justiça para pedir o ressarcimento.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o transportador é responsável pela carga desde o momento em que a recebe até a entrega no destino. Para o magistrado, o motorista agiu com negligência ao deixar o caminhão carregado sem qualquer vigilância por um longo período.
Na decisão, o juiz afirmou que não houve situação imprevisível que justificasse o ocorrido, já que o furto aconteceu justamente pela falta de cuidados.
Por outro lado, o pedido contra o proprietário do caminhão foi negado. O magistrado entendeu que ele não participou do contrato de transporte e não teve responsabilidade no caso.
Com isso, a Justiça determinou que apenas o motorista subcontratado pague a indenização. O valor ainda será acrescido de juros, correção monetária, além de custas do processo e honorários advocatícios.

Comentários