Três Lagoas

Pai é absolvido por matar genro após agressões contra filha

Decisão considerou histórico de violência doméstica e reconheceu legítima defesa; segundo acusado também foi inocentado por falta de provas

Adriano foi morto a tiros em 2020 - Foto: Divulgação Adriano foi morto a tiros em 2020 - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri absolveu Valdecir Oliveira dos Santos, acusado de matar o próprio genro com disparos de arma de fogo em Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado no dia 31 de março, ao reconhecer a tese de legítima defesa.

O caso remonta a 18 de julho de 2020 e teve início após um episódio de violência doméstica durante uma reunião familiar. Conforme apurado, a vítima, Adriano de Souza Silva, mantinha relacionamento com a filha de Valdecir há cerca de cinco anos, com quem tinha dois filhos. Na ocasião, ele teria agredido a companheira com um soco no rosto diante de parentes.

Após ser informado da agressão, o pai da mulher saiu em busca do genro acompanhado da filha. Eles localizaram Adriano nas proximidades de um posto de combustíveis, onde houve nova discussão. Testemunhas relataram que, mesmo após tentativas de intervenção, a vítima voltou a agir de forma violenta, chegando a arremessar uma mesa plástica que atingiu a cabeça da companheira.

A sequência dos fatos levou a um novo desdobramento. Segundo a acusação, o réu chegou a perseguir o genro com uma faca, mas ele conseguiu fugir naquele momento. Em seguida, Valdecir teria encontrado uma arma de fogo dentro do veículo da vítima. Após deixar a filha em casa, ele retornou ao local acompanhado de Antônio Telis da Silva, apontado como coautor, e efetuou os disparos que mataram Adriano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou ambos por homicídio qualificado, alegando motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, durante o julgamento, houve mudança de posicionamento, e o próprio promotor responsável pelo caso se manifestou pela absolvição.

Ao final da sessão, os jurados entenderam que Valdecir agiu em legítima defesa diante das agressões sofridas pela filha. Já em relação a Antônio Telis da Silva, prevaleceu o entendimento de que não havia provas suficientes para comprovar sua participação no crime.

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos.

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