Policial

Policial preso em Dourados por violência doméstica é afastado pela corregedoria

Além do afastamento compulsório, corregedora-geral da Polícia Civil determinou recolhimento da arma, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinados ao investigador

Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução) Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul afastou compulsoriamente um investigador que está preso em Dourados por violência doméstica. Lotado em Costa Rica, Ivanildo Lemes De Oliveira foi alvo de manado de prisão preventiva expedido pela Justiça em ação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, conforme portaria publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado. 

Assinada por Rosely Aparecida Molina, corregedora-geral da corporação, a publicação determina que o investigador seja afastado compulsoriamente de suas funções “pelo prazo em que perdurar a prisão cautelar imposta pela justiça, com fundamento nos artigos 177 e 178 da Lei Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005”.

O mesmo documento aponta que deverão ser recolhidas arma, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinado ao referido servidor. Além disso, foi estabelecida a suspensão de suas senhas e login de acesso aos bancos de dados da instituição policial, suspensão de férias e avaliação para fins de promoção, caso tais medidas ainda não tenham sido adotadas, informando ao RH/SEJUSP/MS para fins pertinentes.

 

A corregedora-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul justifica essas medidas “considerando que a juíza de Direito da II Região – Dourados e Itaporã decretou a prisão preventiva, expedindo-se mandado de prisão, que foi devidamente cumprido, estando o servidor custodiado junto à 1ª Delegacia de Polícia de Dourados/MS”.

Além disso, considerou “a gravidade dos fatos imputados ao servidor, que será objeto de ação disciplinar neste órgão (Sindicância Administrativa) e, para fins de registros e cumprimento do afastamento provisório decretado pela justiça”.

Comentários