Julgamento

Policial que atirou em motorista é condenado a pagar um salário à institução

Policial militar Kenny William Costa do Nascimento foi condenado ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública por tentar matar a tiros um motorista, após briga de trânsito, em Campo Grande. Julgamento foi realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2012, depois de acidente em cruzamento de ruas no Jardim Tijuca. Policial e vítima combinaram de irem até oficina após batida, cada um em seu automóvel.

No caminho, vítima parou para perguntar onde era a oficina para a qual se dirigiam e houve discussão. Policial sacou a arma e efetuou disparos, que acertaram apenas o carro. Depois disso, ele fugiu. O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio.

No julgamento, defesa pediu a desclassificação do crime para outro não doloso e absolvição, em razão de ter disparado em cumprimento do dever legal.

Conselho de Sentença acatou a tese e desclassificou o crime para disparo de arma de fogo.

Juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, afirmou que materialidade do delito de disparo de arma de fogo foi comprovada por meio de laudos de exame em estojos de cartuchos de munição, arma de fogo, exame em veículo e demais provas produzidas no decorrer do processo.

Além disso, concluiu que há indícios da autoria do crime, tanto pelo depoimento da vítima quanto do condenado.

Magistrado afirmou que policial disparou contra a vítima deliberadamente em via pública após discussão. Tal ação não foi sob cumprimento do dever legal, já que no momento dos disparos eles se dirigiam para uma oficina solucionar questão referente ao acidente, ou seja, não agia como policial militar. Por se tratar de questão era particular, tornou o ato ilícito.

Dessa forma, pena foi fixada em 2 anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo crime de disparo de arma de fogo.

Como o Conselho de Sentença considerou que o delito não foi praticado contra a vítima, pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, destinada a entidade pública a ser definida pelo Juízo da Execução da Pena, cuja importância equivalera a um salário mínimo, de R$ 937.

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