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PRF é proibida de limitar circulação de caminhões da Eldorado em operações

Decisão liminar da 1ª Vara Federal de Três Lagoas aponta que Polícia Rodoviária Federal invade atribuição do Contran ao estabelecer limites de trânsito, causando prejuízo à Eldorado Brasil

Planta da Eldorado Brasil em Três Lagoas; caminhões da empresa poderão circular livremente durante operações nas rodovias federais. (Foto: Arquivo) Planta da Eldorado Brasil em Três Lagoas; caminhões da empresa poderão circular livremente durante operações nas rodovias federais. (Foto: Arquivo)

Decisão do juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– liberou a Eldorado Brasil Celulose a transitar com seus veículos de carga em rodovias federais do Estado, independentemente das restrições impostas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante operações especiais. Liminar nesse sentido foi divulgada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da Justiça Federal.

A Eldorado, por meio de seus advogados, voltou-se contra portaria de 2018 do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que definiu restrições de tráfego para veículos excedentes em peso ou dimensões a uma resolução de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) “e suas alterações” para os feriados de 2019.

A intenção era impedir que as autoridades nas rodovias federais impedissem ou limitassem a circulação de veículos usados no transporte de cargas, isentando-a das punições a quem descumprisse as portarias –comuns em ações como a Operação Carnaval, recém-finalizada, e que teve entre seus integrantes a proibição de circulação de veículos longos ou pesados nos horários considerados mais críticos, isto é, com maior número de motoristas nas estradas.

A defesa da empresa sustentou que a PRF invade competência do Contran ao definir as restrições, frisando que as atividades da Eldorado incluem, entra outras, o transporte de toneladas de celulose, feito “por uma frota de mais de duzentos veículos de cargas”, não havendo alternativa logística para o escoamento da produção e, desta forma, sendo violado o livre exercício da atividade econômica.

Após comparar as atribuições do Contran e da PRF, o magistrado considerou que a atuação da autoridade policial é restrita “a atos executórios concernentes ao poder de polícia de trânsito, abrangendo outras atribuições de ordem preventiva voltadas a questões de segurança pública”. Nesse sentido, Polini considerou a portaria do DPRF ilegal, “pois disciplina, em caráter genérico e abstrato, restrições à livre circulação e determinados veículos de carga em território nacional”.

Da mesma forma, ele considerou que a limitação de tráfego “afeta o livre exercício da atividade empresarial, uma vez que impede a circulação de determinadas categorias de veículos de cargas utilizados para o transporte da produção da empresa autoria. Fato que evidencia a possibilidade de prejuízo de difícil reparação”.

Ele concedeu liminar para que a PRF deixe de impedir ou liminar o tráfego de veículos da Eldorado Brasil usados no transporte de cargas. Cabe recurso.

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