Política

Em ação por nepotismo, Justiça determina saída de irmão de Iunes da Santa Casa de Corumbá

Além de Eduardo Aguilar Iunes, cunhado da primeira-dama, decisão também implica nomeação de Eduardo Alencar Batista, cunhado da primeira-dama

Justiça determinou suspensão de nomeação de Eduardo Aguilar Iunes, irmão de Marcelo Iunes, de cargo na Santa Casa de Corumbá | Foto: Reprodução | Facebook Justiça determinou suspensão de nomeação de Eduardo Aguilar Iunes, irmão de Marcelo Iunes, de cargo na Santa Casa de Corumbá | Foto: Reprodução | Facebook

A justiça determinou liminarmente que a Prefeitura de Corumbá suspenda, no prazo de 72h, a nomeação de Eduardo Alencar Batista e Eduardo Aguilar Iunes de cargos municipais. A determinação consta em decisão interlocutória da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, em ação civil pública que implica o prefeito Marcelo Iunes (PSDB) por improbidade administrativa (nepotismo).

Eduardo Aguilar Iunes, que é irmão do prefeito, é membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, que gerencia a Santa Casa do município. Já Eduardo Alencar Batista, nomeado para cargo de assessor-executivo III na Secretaria Municipal de Educação, é cunhado de Amanda Cristiane Balacieri Iunes, a primeira-dama de Corumbá, o que revela grau de parentesco colateral em 3º grau.

Na ação de improbidade administrativa com pedido de tutela antecipada de urgência por prática de nepotismo, o MPMS (Ministério Público Estadual) requereu a suspensão de todos os efeitos de nomeação dos servidores, condenação de Iunes por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda de função pública, perda de direitos políticos por até 5 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, dentre outros.

Conforme a denúncia do MPMS, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, Marcelo Iunes praticou atos de improbidade administrativa (nepotismo) após nomear parentes consanguíneos e por afinidade a cargos da administração pública do município de Corumbá. No caso de Marcelle Teixeira, que é casada com José Batista Aguillar Iunes, irmão de Marcelo, ela foi nomeada a cargo na Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. A decisão liminar não contempla Marcelle, que já foi exonerada do cargo em agosto.

Na decisão, a magistrada determina suspensão da nomeação até o fim do julgamento da ação, ficando vedado “o exercício das atribuições dos cargos comissionados/funções comissionadas e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Corumbá, decorrentes de tal nomeação, sob pena de multa”.

A denúncia oferecida pelo MPMS contra o prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes por prática de nepotismo também implica Marcelle Andrade Teixeira (cunhada), Eduardo Aguilar Iunes (irmão de Marcelo), Eduardo Alencar Batista (cunhado da primeira-dama) e o município de Corumbá.

A denúncia cita investigação na qual correu recomendação de autoria do Parquet para que Marcelo Iunes exonerasse Jefferson Teles Moreira, casado com uma irmã de Iunes e nomeado a cargo de assessor-executivo III – a mesma recomendação pontuava para que Iunes se abstivesse de nomear parentes para cargos em comissão na Prefeitura de Corumbá. Após a exoneração de Jefferson ocorreu, porém, segundo o MPMS, Iunes seguiu com nomeações que privilegiaram parentes com cargo e função comissionados na Prefeitura.

“Nota-se que neste ato de improbidade administrativa fica ainda mais evidenciado o dolo do requerido Marcelo Aguilar Iunes, eis que a vedação da conduta fora devidamente explicitada no bojo da Recomendação, claramente desatendida!”, detalha trecho da denúncia, que defende terem ocorridos atos de improbidade administrativa que “importaram em violação a princípios da administração pública”.

Conforme caracterizado na denúncia, Iunes deixou de observar o conteúdo dos art. 4º e 11º da Lei n.º 8.429/92 e, portanto, incorreu em ato de improbidade administrativa, cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

o MPMS pede concessão de liminar que determine a imediata suspensão das nomeações de parentes, com multa diária de R$ 5 mil a Marcelo Iunes em caso de desobediência. O Parquet também pede que o município de Corumbá se abstenha de contratar “cônjuge, companheiro e parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, do chefe do poder Executivo, para desempenho de cargos comissionados. No mérito, o MPMS quer a condenação de Iunes por prática de ato de improbidade administrativa e a declaração de nulidade absoluta dos atos de nomeação e investidura dos demais requeridos na ação proposta.

Eleito como vice de Ruiter Cunha em 2016, Iunes ficou com o comando da cidade em novembro de 2017, quando o titular morreu após cirurgia para corrigir um aneurisma. Desde então, Marcelo trocou o PTB pelo partido do governador Reinaldo Azambuja, e nomeou em cargos públicos a esposa, uma cunhada, um cunhado e um irmão. Marcelo Iunes foi reeleito prefeito de Corumbá no último domingo, 15 de novembro, para mandato de mais quatro anos.

Em nota enviada à reportagem, a prefeitura de Corumbá saiu em defesa das nomeações de Eduardo Aguilar Iunes e Eduardo Alencar Batista. A nota pontua que Eduardo Iunes é servidor concursado na Controladoria-Geral do Município, e que a PGM (Procuradoria-Geral do Município) entende sua nomeação à Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, que gerencia a Santa Casa local, “não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF [Supremo Tribunal Federal”.

A jurisprudência citada define que nomeação de parente em linha reta – colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública viola a Constituição Federal.

Mas, segundo a prefeitura, o irmão do prefeito Marcelo Iunes foi designado presidente da Junta Administrativa “por possuir inquestionável capacidade técnica”.

Além disso, a administração de Corumbá afirma que a nomeação de Eduardo Alencar Batista, cunhado da primeira-dama Amanda Cristiane Balacieri Iunes, está sustentada por decisão proferida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A sentença não considerou a indicação do concunhado do prefeito ao cargo de assessor-executivo III na Secretaria Municipal de Educação como contrária à Súmula Vinculante 13 do STF.

“Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante […]”, discorre a prefeitura em nota.

Sobre Marcelle Andrade Teixeira, esposa de José Batista Aguillar Iunes e, portanto, cunhada do prefeito Marcelo, a administração assegura que ela foi exonerada da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social em 8 de julho de 2020. “Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada”, pontua.

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