Política

Ex-governador André Puccinelli escapa da ação por improbidade

Por unanimidade, desembargadores extinguiram ação

Por unanimidade, desembargadores extinguem ação - Divulgação / TJMS Por unanimidade, desembargadores extinguem ação - Divulgação / TJMS

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) deram provimento por unanimidade ao recurso apresentado pela defesa do ex-governador André Puccinelli (MDB), resultando na extinção da Ação Civil pública por improbidade administrativa com sua consequente exclusão do processo.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade contra Puccinelli, alegando que, quando ainda era governador do Estado, ele teria contratado a empresa Itel Informática Ltda., do empresário João Baird, para prestação de serviços de informática na Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Em 30 de abril deste ano, a defesa do ex-governador protocolou um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da ação. Em uma petição com 35 páginas, os advogados de Puccinelli argumentaram a ação do MPE.

O Ministério Público afirmou que a contratação da empresa seria ilícita por ter como objeto atividade permanente na Sefaz. Porém, a execução da empresa era atribuída a categoria funcional prevista no quadro da Administração e, ainda, por configurar, entre o funcionário terceirizado e a Administração, as características de pessoalidade, habitualidade e subordinação direta. O MPE sustentou ter tido terceirização ilegal de atividade-fim da Administração ou, pelo menos, burlou a regra do concurso público.

A defesa alega que a contratação da empresa foi em 2006, mas Puccinelli governou Mato Grosso do Sul entre 2007 e 2014, portanto, a cronologia dos fatos não bate.

Conforme a petição, a defesa de Puccinelli argumentou ainda que enquanto ele era governador, ele não podia sequer em tese, pessoal e diretamente ser responsabilizado pela contratação de serviços prestados à Administração, também pelos demais atos de continuidade e de execução de um determinado contrato administrativo, pois era a responsabilidade da Secretaria de Estado e de seus servidores.

O agravo de instrumento interposto pela defesa foi analisado ontem (6) e os desembargadores, sendo o relator Sérgio Martins, João Maria Lós e Marcelo Rasslan, deram provimento ao recurso.

O advogado Vladimir Rossi Lourenço, explicou que o agravo de instrumento é um recurso direcionado à decisão inicial. “Entendemos que não havia nenhum ato constando conduta ímproba. Isso foi reconhecido pelo Tribunal que deu provimento ao recurso”.

Lourenço disse que outros réus, como o ex-secretário adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, recebeu a mesma decisão. 

Conforme o outro advogado de Puccinelli, Rodrigo Marques Moreira, o MPE pode recorrer da decisão do Tribunal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Por enquanto, Andréfoi excluído do processo envolvendo a Itel Informática”.

 

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