Política

Juiza da 36ª cassa Alceu Bueno, o quinto vereador na Capital

A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, julgou “totalmente procedentes” as representações eleitorais n.º 828-26.2012.6.12.0036 e 188-86.2013.6.12.0036 movidas pelo Ministério Público contra o vereador Alceu Bueno (PSL), determinando a cassação de seu mandato. Bueno foi condenado por captação ilícita de votos, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97. Esta é a quinta cassação de vereador da Capital em primeiro grau de jurisdição.

“Condeno-o ainda por abuso de poder econômico, decretando de imediato sua inelegibilidade, nos termos dos artigos 1º, I, d, e 22, XIV, da LC 64/90, pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2012”, decidiu a juíza Elisabet Baish, a mesma que já decidiu pela cassação de outros quatro vereadores, Paulo Pedra (PDT), Thais Helena (PT), Delei Pinheiro (PSD) e Mario Cesar (PMDB), presidente da Câmara. Todos os cassados pela juíza Elisabeth recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), obtendo liminares para suspender os efeitos da sentença. Alceu deve seguir o mesmo caminho.

Em consequência da condenação, assim que for notificado, Alceu Bueno deixa o mandato na Câmara, mas ainda não há possibilidade de um suplente assumir a vaga, já que a mesma juíza anulou os votos obtidos pelo vereador e determinou a “retotalização das eleições proporcionais de 2012 da Capital”.

Considerando suas condições socioeconômicas, em especial por ser vereador eleito e detentor de bom salário, a juiza Elisabeth Baish aplicou-lhe a multa de cinquenta mil UFIR (Unidades Fiscais de Referência).

Na decisão, a magistrada determina a execução imediata da sentença. “A sentença deverá ter cumprimento imediato, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral”. Ressalvou, porém, que a inelegibilidade dependerá de “trânsito em julgado ou a confirmação da decisão por órgão colegiado”, no caso o Tribunal Regional Eleitoral.

Elisabeth Baish determinou que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, dando-lhe ciência desta decisão para as providências cabíveis, bem como à Superintendência da Polícia Federal com cópia da sentença para fins de instrução do inquérito policial em curso.

Além disso, decretou o perdimento do valor de R$ 385,00, apreendido nos autos n. 828-26.2012.6.12.0036 em favor da União Federal. A condenação de Alceu Bueno decorreu da acusação de troca de tickets de combustível por votos.

do Campo Grande News

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