Campo Grande

Justiça Federal mantém absolvição de chefe de compras de Nelsinho por fraude em contratações

Presidente da comissão de licitação na gestão Nelsinho Trad, Bertoldo Figueiró. (Foto: Nícholas Vasconcelos/CGNews/Arquivo) Presidente da comissão de licitação na gestão Nelsinho Trad, Bertoldo Figueiró. (Foto: Nícholas Vasconcelos/CGNews/Arquivo)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a absolvição do ex-diretor geral da Central de Compras da administração do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), Bertholdo Figueiró Filho, e a ex-presidente da Comissão de Licitação, Adriana Cardoso, da acusação de fraudar licitações para beneficiar uma empresa.

A 4ª Turma do TRF3 considerou “plausível” a licitação para prestação de serviços de manutenção e revisão dos veículos oficiais da Prefeitura de Campo Grande ter sido fatiada em diversos certames. Além disso, não restou verificada a prova da perda patrimonial do município com a celebração das licitações investigadas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Bertholdo e Adriana por fracionar uma contratação em cinco licitações consecutivas entre os meses de fevereiro de 2010 e maio de 2011 para beneficiar a empresa Thomaz De Aquino Silva Júnior – ME, que venceu todos os certames.

De acordo com a denúncia, a contratação de empresa para prestação do serviço de manutenção e revisão dos veículos da frota municipal foi fracionada para que o valor global da proposta não excedesse a R$ 80 mil. Desta forma, o pregão poderia ser realizado através de carta-convite.

Entre as empresas convidadas, estava a Thomaz de Aquino Silva Júnior – ME, que tem como dono empresário de mesmo nome. A firma venceu todas as concorrências ao oferecer descontos que vão de 23% a 27,5% dos preços apresentados na planilha elaborada pelo órgão licitante.

Para o Ministério Público Federal, também houve dispensa ilícita de licitação. O edital de cada certame estipulava o valor da hora trabalhada por cada funcionário da empresa contratada seria, invariavelmente, de R$ 40,00.

Como a verba era oriunda do Ministério da Saúde, o processo tramitou na 5ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, ao analisar o caso, considerou não haver provas das fraudes e absolveu todos os réus.

A 4ª Turma do TRF3 confirmou a sentença com base no voto do relator, desembargador Marcelo Mesquita Saraiva. 

O relator considerou que embora os certames tenham por objetivo primordial a prestação de serviços de manutenção e revisão dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Campo Grande, cada um deles “guarda peculiaridades que as distinguem”. 

“Quanto aos valores empregados, todas as licitações aqui analisadas tiveram despesas fixadas em R$ 80.000,00, o que, somadas, alcançam o valor global de R$ 400.000,00, envolvendo os anos de 2010 e 2011. No entanto, segundo o Parquet, o valor efetivamente despendido pelo Poder Público foi R$ 301.110,7724”, informa.

“Em comparação com outras licitações realizadas por órgãos públicos, não vislumbro discrepância com o montante ora analisado”, define.

“Sobre a perda patrimonial, não restou verificada que a celebração das licitações questionadas teria onerado indevidamente o erário municipal. Tanto que, na exordial, os valores imputados aos corréus a título de prejuízo ao erário se referem ao montante total das avenças”, narra.

“Ocorre que, como acima apontado, existem dezenas de notas fiscais emitidas pelo coapelado THOMAZ DE AQUINO SILVA JÚNIOR – ME. Logo, como houve efetiva demonstração de que o serviço contratado fora prestado, não há como se concluir que o prejuízo ao erário seria montante total das avenças, como defendido pelo MPF, sob pena de enriquecimento sem causa do município de Campo Grande/MS”, atesta.

“Destarte, não sendo demonstrada a “perda patrimonial efetiva” (art. 10, VIII), não há como modificar o entendimento adotado na sentença”, corrobora.

A apelação do Ministério Público Federal acabou não provida de forma unânime, conforme acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 1º de maio.

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