Política

Justiça inocenta Zauith em ação na qual MPE acusou pedalada fiscal na prefeitura

Promotores acusavam irregularidade no uso de R$ 4 milhões do Fundo de Defesa do Consumidor para pagar 13º salário do funcionalismo público em 2013

Ex-prefeito de Dourados foi inocentado pela Justiça (Foto: André Bento/Arquivo) Ex-prefeito de Dourados foi inocentado pela Justiça (Foto: André Bento/Arquivo)

O ex-prefeito Murilo Zauith (DEM) foi inocentado pela Justiça na ação movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com acusação de pedalada fiscal na administração da Prefeitura de Dourados. Proferida dia 31 de julho, sentença do juiz José Domingues Filho julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa e restituição de R$ 30,2 mil aos cofres públicos municipais.

A Ação Civil Pública número 0810808-59.2016.8.12.0002 acusava desvio de finalidade de R$ 4 milhões do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor que foram utilizados para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público em 2013. Além de Zauith, figuravam como réus o ex-secretário municipal de Fazenda Walter Benedito Carneiro Junior, e o tesoureiro do município, Jorge Rodrigues de Castro.

Protocolizada no dia 7 de dezembro de 2016 pelos promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior e distribuída por sorteio originalmente à 4ª Vara Cível da Comarca, essa ação judicial foi transferida para a 6ª Vara Cível depois que o município de Dourados ingressou como terceiro interessado pela “possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos de eventual prejuízo causado”.

Contudo, o magistrado acatou as teses de defesa dos réus, que argumentavam em comum não ter havido má-fé na transferência dos recursos, posteriormente devolvidos à fonte de origem com correção, sem qualquer desvio em função particular. Pesaram a favor deles os pareceres favoráveis às contas públicas municipais emitidos por TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

“Conjugando-se, então, tais dados à luz das premissas maiores dantes levantadas não se revela incontestável o dolo na conduta de Murilo Zauith, Walter Benedito Carneiro Junior e Jorge Rodrigues de Castro, ou que deliberadamente agiram com vistas a promoveram a transferência indevida do Fundo Municipal em questão”, pontuou o juiz.

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