Política

Líder do Governo defende que servidor seja liberado de sanção ao devolver auxílio emergencial

Foto: Wagner Guimarães Foto: Wagner Guimarães

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (Progressistas), defendeu hoje (18) que a administração estadual libere de sanções os servidores públicos que devolverem de maneira voluntária os valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente do Governo Federal.

Conforme levantamento feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) e Controladoria-Geral do Estado, 1.126 servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul receberam erroneamente o pagamento de R$ 600, concedido em função dos prejuízos causados pelo novo Coronavírus.

“Virou modismo agora o noticiário tratar as pessoas como corruptas ou mal intencionadas. Temos informação de que muitos servidores receberam automaticamente, porque, no passado, antes de serem servidores públicos, ou faziam parte do cadastro único ou do Bolsa Família. Então, automaticamente, o Governo Federal depositou”, observou o deputado.

Durante a sessão remota desta manhã, Gerson Claro solicitou que a Assembleia Legislativa encaminhe ao Governo do Estado e à secretaria de Estado de Administração, expediente solicitando que esses servidores não respondam por processo, caso devolvam os valores recebidos de maneira voluntária.

“Solicito a vossa excelência que faça esse encaminhamento. Que os servidores recebam um link e que possam devolver de maneira voluntária, automática, sendo dispensados das penalidades e do processo administrativo”, enfatizou.

A maior parte dos servidores pode ter recebido o pagamento indevidamente por conta de informações desatualizadas no Ministério da Cidadania. São pessoas que estavam cadastradas no Cadúnico, que é o conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que são usadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para políticas públicas como o Bolsa Família.

Outros podem ter sido vítimas de fraude, quando o CPF da pessoa é utilizado para abertura de conta bancária e recebimento do benefício.

“Temos que partir da premissa, do princípio constitucional da presunção de inocência”, finalizou.

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