POLÍTICA

Outdoor com Bolsonaro é propaganda antecipada, diz juiz ao ordenar retirada

Caso ocorrido no interior de São Paulo envolve material de divulgação semelhante aos instalados em Dourados no mês de setembro de 2017

Deputado federal e pré-candidato a presidente agradeceu outdoor instalado em Dourados (Foto: Reprodução) Deputado federal e pré-candidato a presidente agradeceu outdoor instalado em Dourados (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Ibitinga, município no interior de São Paulo, considerou propaganda política antecipada um outdoor com a imagem do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) semelhante aos instalados em Dourados. Pré-candidato à Presidência da República nas eleições gerais deste ano, o parlamentar foi homenageado por um grupo de douradenses ainda em setembro do ano passado e chegou a agradecer por meio das mídias sociais. 

Revelado pela jornalista Naira Trindade, colunista do jornal O Estado de São Paulo, o juiz eleitoral Glariston Rezende estabeleceu prazo de 24 horas para retirada do outdoor localizado em um terreno no município paulista. Conforme a publicação, o magistrado “considerou o material como propaganda antecipada, ainda que realizada por terceiros”. Caso sua ordem não seja cumprida, a empresa responsável deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, além de estar sujeita a outras punições judiciais.

Em novembro do ano passado, promotores de Justiça que atuam em Ribeirão Preto, São Paulo, acionaram o Judiciário com pedido de retirada de outdoor semelhante. Os membros do Ministério Público apontaram que o artigo 36 da Lei 9504/97 (redação dada pela Lei 13.165/15) prevê que "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.

Em Dourados, mais de um outdoor semelhante ao que gerou polêmica em São Paulo foi instalado em diversos pontos da cidade. Embora casos parecidos também tenham motivado intervenção das Promotorias de Justiça, como em Rondonópolis, no Mato Grosso, onde o MPE recomendou a retirada da propaganda, na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul a não houve intervenção judicial.

 

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