DOURADOS

Partido deve comprovar que 24 candidatos a vereador foram à convenção

Juiz eleitoral mandou intimar partido para regularizar registro - Crédito: Dourados News Juiz eleitoral mandou intimar partido para regularizar registro - Crédito: Dourados News

Determinação do juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, estabelece prazo de três dias para o PSD (Partido Social Democrático) comprovar que 24 de seus 29 candidatos a vereador participaram da convenção partidária e consentiram com suas próprias candidaturas.

A ordem de intimação foi expedida sábado (3) no âmbito do processo nº 06003487220206120018 leva em conta manifestação do Ministério Público Eleitoral, segundo quem o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) está irregular, pois não atende todas as condições de registrabilidade.

“O partido procedeu à escolha de 29 (vinte e nove) candidatos para concorrerem ao cargo de vereador, em convenção na qual apenas cinco deles estavam presentes, quais sejam, Daniela Weiler Wagner Hall, José Luiz de Oliveira, Geziane Vargas Viegas, osalino Benites, Roberto Carlos Gomes Ximenes, conforme se  infere da lista de presença (sic)”, pontuou o juiz.

Contudo, o magistrado destaca que os candidatos Yasmin Sabrina da Silva Lima, Ramão Teixeira dos Santos, Valdelice da Silva Machado, Jose Dalto, Jose Luiz Ruiz Olmedo, Adeilde Alves de Almeida, Junior do Nascimento Leiva, Aparecido Pereira de Souza, Claudiney Pinheiro dos Anjos, Luciana Aparecida dos Santos, Eluiza Vireir da Silva Ajala, Aparecido Candido Mauricio, Juscimar Melgarejo Brandao, Antonio Carlos Cardoso, Dayane Agostinho dos Reis, Natalia Patricia da Silveira Felipe, Odon Anderson Ebenritter, Alex Sandro Ozorio, Claudio da Silva Carlos, Reginaldo Teixeira da Cunha, Diomar Peixoto, Marco Neri de Andrade, Sandy Martins Silveira e Paulo Souza da Silva não constam na lista de presença da convenção partidária e não foram juntadas provas de que consentiram com suas indicações feitas pelo partido.

“Logo, é imprescindível que o requerente comprove se os candidatos escolhidos participaram da convenção partidária e se consentiram com suas escolhas”, despachou.

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