POLÍTICA

PGR recorre de decisão que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar o ex-ministro em junho. De acordo com Raquel Dodge, há omissão e contradição na decisão que suspendeu a execução da pena.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta segunda-feira (30) recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em junho concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu.

O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

No recurso apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que há omissão, obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução provisória da pena.

Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que, segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual penal. "In casu, todavia, José Dirceu resolveu se valer de meio processual absolutamente exótico ao sistema legal [...]", afirma.

A procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à julgamento sem que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre o caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da ampla defesa.

"Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social", disse.

De acordo com a procuradora-geral da República, o julgamento apresenta vícios com relação às regras processuais e à fundamentação adotada pela Segunda Turma.

"As consequências da adoção de decisões como a ora embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso, devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30 anos de prisão), são graves", afirma Raquel Dodge.

Segundo a procuradora, a decisão gera "descrença no devido processo legal" e "insegurança jurídica".

"É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, [...] cria-se o senso de descrença no devido processo legal", argumentou.

Entenda o caso

Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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