POLÍTICA

Prazo para prestação de contas de partidos políticos termina dia 30

Articulista do Dourados News, Noemir Felipetto falou sobre o prazo para os partidos prestarem contas - Crédito: Divulgação Articulista do Dourados News, Noemir Felipetto falou sobre o prazo para os partidos prestarem contas - Crédito: Divulgação

Termina em 30 de junho o prazo para a prestação de contas dos partidos políticos vigentes durante o ano passado. A elaboração e o envio devem ser realizados eletronicamente, através do SPCA - Sistema de Prestação de Contas Anual, que fará automaticamente a autuação no PJe - Processo Judicial Eletrônico, com a inclusão dos documentos necessários. 

O documento deve ser assinado por contabilista e advogado.  

De acordo com o jornalista e advogado especialista em Direito Eleitoral, Noemir Felipetto, que também é articulista do Dourados News, na prestação de contas existe uma série de obrigações que precisam ser seguidas, entre elas o detalhamento de todas as despesas. 

“Na prestação serão obrigatoriamente identificados a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. Estão obrigados a prestar contas todos os partidos que em 2020 estiveram vigentes, inclusive aqueles que recuperaram ou que perderam a vigência durante tal exercício. Órgãos partidários que não movimentaram recursos ano passado também devem proceder, através de declaração de ausência de movimentação de recursos no período”, comentou. 

O objetivo da Justiça Eleitoral é examinar e atestar a regularidade do financiamento de partidos políticos e os gastos com recursos públicos. 

“Embora sejam entidades autônomas, os partidos devem cumprir tais obrigações junto à Justiça Eleitoral. Essa é uma determinação da Constituição Federal e da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A exigência é para todos os diretórios ou comissões provisórias, sejam nacional, estadual ou municipal”, relata Felipetto. 

A não apresentação dos dados pode levar a legenda a sofrer sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário. Ao verificar a regularidade das contas, o órgão competente da Justiça Eleitoral aprovará as contas, ou aprovará com ressalvas caso encontre pequenos equívocos. 

“As contas serão desaprovadas (rejeitadas) caso ocorram graves irregularidades, ou poderão ser declaradas como não prestadas caso as mesmas não sejam apresentadas”, finaliza o advogado.
 

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